TRF1 concede Aposentadoria Especial para marinheiro mercante

De acordo com os documentos apresentados, ficou comprovado que o marinheiro foi exposto, de forma habitual, a agentes físicos e químicos nocivos, como vapores de hidrocarbonetos, chumbo tetraetila e outros riscos típicos da atividade marítima.

Por Equipe IEPREV em 3 de Janeiro de 2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria Especial para marinheiro mercante, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

De acordo com os documentos apresentados, ficou comprovado que o marinheiro foi exposto, de forma habitual, a agentes físicos e químicos nocivos, como vapores de hidrocarbonetos, chumbo tetraetila e outros riscos típicos da atividade marítima.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), argumentou que a concessão retroativa do benefício não seria possível. Já que, na data do requerimento, o marinheiro não havia cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.

A decisão do TRF1

Em sua análise, o relator destacou que o tempo de serviço especial deve ser avaliado conforme as regras da legislação vigente na época em que o trabalho foi prestado.

Além disso, o relator observou que, de acordo com os dados do CNIS, o marinheiro superou os 35 anos de tempo de contribuição ao considerar o período de atividades expostas a agentes nocivos e aplicando o coeficiente de conversão de tempo especial. Assim, ele cumpriu o requisito mínimo necessário para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o artigo 52 da Lei nº 8.213/91.

Diante disso, o relator concluiu que o direito ao benefício foi comprovado conforme as regras da aposentadoria especial e a exposição a condições insalubres. Agora, cabe a concessão da aposentadoria por parte do INSS.

Processo: 0002227-44.2014.4.01.3900
Fonte: TRF1

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos