Capa

TNU afeta tema sobre BPC/LOAS para pessoa com VISÃO MONOCULAR

TNU afeta tema sobre BPC/LOAS para pessoa com VISÃO MONOCULAR

Foto do autor

Por Dr. Lucas Cardoso em 19 de Março de 2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou como representativo de controvérsia o Tema 378, visando definir se pessoas com visão monocular têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem a necessidade de avaliação biopsicossocial.

A questão a ser resolvida foi definida da seguinte forma:

“Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”

A decisão de afetação proferida ontem pela TNU decorre de divergência de entendimento entre a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 2ª Turma Recursal de Minas Gerais, que apresentaram entendimentos antagônicos sobre visão monocular e deficiência.

A 1ª Turma Recursal do RS entendeu que a visão monocular, por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência. Já a 2ª Turma Recursal de MS considerou a visão monocular como deficiência, mesmo sem a indicação de incapacidade, levando em consideração as dificuldades práticas que a condição impõe ao indivíduo.

O acórdão paradigma (proferido pela 2ª Turma Recursal de MS), ao reconhecer a visão monocular como deficiência, destacou que a condição impõe esforços maiores ao único olho funcional, causando dores de cabeça, perda da noção de profundidade e vulnerabilidade do olho cego.

A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, o que, à primeira vista, elimina a necessidade de uma avaliação biopsicossocial para que a condição seja reconhecida como deficiência. Ao que se percebe, esta foi a posição adotada pelo acórdão paradigma (2ª Turma Recursal de MS).

No entanto, a questão é controvertida, havendo entendimentos contrários a essa versão, como é o caso da decisão divergente exarada pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Nas palavras do Relator,

[...] a discussão passa pela definição da correta interpretação do art. 1º da Lei 14.126/2021, de modo a se compreender se o dispositivo representa, ou não, uma exceção à regra da avaliação biopsicossocial na análise da deficiência decorrente de visão monocular.

Sem dúvidas, a decisão terá implicações significativas, pois irá definir se o diagnóstico de visão monocular pode ou não dispensar a avaliação biopsicossocial para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência em processos administrativos e judiciais de concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Fonte: Prevlaw

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Diretor de Cálculos Previdenciários

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Capa da publicação
PensãoÚltimas notícias
Justiça Federal condena mulher que ocultou união estável para manter pensão por morte de militar

Omissão de relacionamento convivencial para manutenção de benefício militar configura fraude e gera condenação criminal no Rio Grande do Sul.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 8 de Junho de 2026

Capa da publicação
INSSÚltimas notícias
STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido

STJ define rito de recursos repetitivos para avaliar o impacto de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 1 de Junho de 2026

Capa da publicação
INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF3 garante Benefício Assistencial a mulher com graves limitações de saúde e vulnerabilidade social

Decisão unânime do TRF3 reafirma que a vulnerabilidade social e as limitações físicas definitivas garantem o direito ao amparo assistencial, mesmo sem incapacidade total.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 29 de Maio de 2026

Ver todos