A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 369, que aborda matéria muito importante para processos de Benefício Assistencial.

No Tema 369, a TNU vai julgar a possibilidade de exclusão do valor de um salário mínimo de benefício superior ao salário mínimo recebido por integrante do grupo familiar, sendo considerado apenas o valor excedente (ao mínimo) no cálculo da renda per capita.

Atualmente, a legislação permite o desconto apenas nos casos em que o benefício recebido pela pessoa idosa ou com deficiência possui um valor menor ou até o salário-mínimo vigente.

Nesse contexto, a TNU submeteu a seguinte questões a julgamento no Tema 369:

Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?

O julgamento ainda não possui data para ocorrer.

Fonte: TNU

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Equipe IEPREV

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