STF definirá incidência de contribuição previdenciária sobre 13º salário no aviso-prévio indenizado

Corte Suprema analisa se valores proporcionais pagos na rescisão possuem natureza salarial ou indenizatória para fins de tributação patronal.

Por Equipe IEPREV em 25 de Março de 2026

Entenda a controvérsia jurídica sobre a tributação na rescisão contratual

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma discussão de grande impacto para o cenário previdenciário e trabalhista brasileiro. Os ministros vão determinar se a contribuição previdenciária a cargo do empregador deve incidir sobre o décimo terceiro salário proporcional referente ao período do aviso-prévio indenizado. A questão será analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que teve sua repercussão geral consolidada sob o Tema 1.445 no Plenário Virtual.

A controvérsia surge quando o trabalhador é dispensado sem a necessidade de cumprir o período de aviso trabalhando, mas recebe o valor financeiro correspondente. O ponto central do debate é definir se essa parcela específica guarda uma natureza de remuneração pelo trabalho ou se possui caráter estritamente indenizatório, o que afastaria a obrigação do recolhimento tributário.

 

O histórico do caso e o conflito de interpretações

O processo chegou à Suprema Corte após uma empresa questionar um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela ocasião, ao julgar o Tema Repetitivo 1.170, o STJ havia decidido que a contribuição previdenciária era devida, por considerar que o 13º salário, mesmo que proporcional ao aviso indenizado, mantém sua essência salarial.

Em contrapartida, a defesa da empresa argumenta que a posição do STJ diverge da jurisprudência do próprio Supremo. A tese defendida pelo setor produtivo sustenta que o critério fundamental para a incidência da contribuição é a contraprestação por serviços efetivamente prestados. Como o aviso-prévio indenizado refere-se a um intervalo em que não houve atividade laboral, a tributação seria indevida.

 

Relevância social e econômica do julgamento

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, ressaltou que o tema possui dimensões que ultrapassam os limites individuais das partes. Segundo o magistrado, a decisão é vital para garantir que o financiamento da Seguridade Social ocorra em plena harmonia com os princípios constitucionais. A análise envolve critérios jurídicos, políticos e econômicos de alta complexidade.

Apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria, por entender que a discussão não apresentava natureza constitucional direta. Com a maioria formada, a tese que vier a ser estabelecida pelo STF deverá ser aplicada obrigatoriamente por todos os tribunais e instâncias inferiores do país. Até o momento, o Tribunal ainda não fixou uma data para o julgamento definitivo do mérito.

FONTE: STF

 

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