Justiça reconhece direito à aposentadoria por incapacidade a pedreiro com doenças ortopédicas na coluna

Decisão levou em conta quadro clínico, idade avançada e baixa escolaridade para afastar possibilidade de reabilitação profissional

Por Equipe IEPREV em 5 de Agosto de 2025

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro com sérias limitações ortopédicas. A decisão foi proferida em 21 de julho de 2025, sob relatoria da Desembargadora Federal Tais Schilling Ferraz.

 

Entenda o caso

O Segurado havia obtido judicialmente o benefício de auxílio-doença desde 27/12/2017, com base em laudos médicos que diagnosticaram diversas patologias, incluindo radiculopatia, espondilose com compressão neural, artrose lombar e hipertensão. No entanto, ele apelou da sentença para pleitear a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade, alegando não possuir condições de reabilitação, dadas sua idade (65 anos), baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a natureza extenuante de seu trabalho habitual na construção civil.

Por outro lado, o INSS sustentava que não havia incapacidade permanente e defendia a fixação de um prazo para manutenção do auxílio-doença.

 

Fundamentação da decisão

A relatora destacou que, embora alguns laudos apontassem possibilidade de reabilitação para funções que não exigissem esforço físico, as condições pessoais do segurado, em especial sua idade avançada e a ausência de formação para atividades mais leves, inviabilizavam qualquer requalificação profissional efetiva.

A magistrada ressaltou que a multiplicidade de patologias enfrentadas pelo autor não podia ser analisada de forma isolada, pois os efeitos das doenças se potencializam mutuamente, agravando o quadro funcional.

“Negar-se o benefício em casos tais equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”, afirmou a Desembargadora Tais Schilling Ferraz.

 

Implantação do benefício

O acórdão determinou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da data da decisão, reconhecendo a incapacidade definitiva para o exercício de atividades laborais. A Turma também autorizou a imediata implantação do benefício, com base no caráter alimentar da verba e no princípio da efetivação dos direitos sociais fundamentais.

 

Consectários e honorários

O INSS obteve provimento parcial de sua apelação apenas para alteração dos critérios de correção monetária e juros, conforme o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 e pela EC 113/2021. 

Fonte: TRF4, Apelação Cível nº 5016916-79.2022.4.04.9999/RS

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASÚltimas notícias
Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante BPC a criança com deficiência no Rio Grande do Sul

Justiça Federal aplica perspectiva de gênero para garantir BPC a criança com deficiência sob cuidados exclusivos da mãe.

Por Equipe IEPREV em 30 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende atendimentos presenciais e digitais para atualização tecnológica de sistemas

INSS anuncia suspensão total de serviços para modernização de sistemas após explosão de acessos em janeiro.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Justiça Federal suspende prazos em ações previdenciárias até 1º de fevereiro

CJF oficializa suspensão de prazos em processos contra o INSS durante modernização dos sistemas da autarquia.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

Ver todos