A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro com sérias limitações ortopédicas. A decisão foi proferida em 21 de julho de 2025, sob relatoria da Desembargadora Federal Tais Schilling Ferraz.

Entenda o caso

O Segurado havia obtido judicialmente o benefício de auxílio-doença desde 27/12/2017, com base em laudos médicos que diagnosticaram diversas patologias, incluindo radiculopatia, espondilose com compressão neural, artrose lombar e hipertensão. No entanto, ele apelou da sentença para pleitear a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade, alegando não possuir condições de reabilitação, dadas sua idade (65 anos), baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a natureza extenuante de seu trabalho habitual na construção civil.

Por outro lado, o INSS sustentava que não havia incapacidade permanente e defendia a fixação de um prazo para manutenção do auxílio-doença.

Fundamentação da decisão

A relatora destacou que, embora alguns laudos apontassem possibilidade de reabilitação para funções que não exigissem esforço físico, as condições pessoais do segurado, em especial sua idade avançada e a ausência de formação para atividades mais leves, inviabilizavam qualquer requalificação profissional efetiva.

A magistrada ressaltou que a multiplicidade de patologias enfrentadas pelo autor não podia ser analisada de forma isolada, pois os efeitos das doenças se potencializam mutuamente, agravando o quadro funcional.

“Negar-se o benefício em casos tais equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”, afirmou a Desembargadora Tais Schilling Ferraz.

Implantação do benefício

O acórdão determinou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da data da decisão, reconhecendo a incapacidade definitiva para o exercício de atividades laborais. A Turma também autorizou a imediata implantação do benefício, com base no caráter alimentar da verba e no princípio da efetivação dos direitos sociais fundamentais.

Consectários e honorários

O INSS obteve provimento parcial de sua apelação apenas para alteração dos critérios de correção monetária e juros, conforme o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 e pela EC 113/2021. 

Fonte: TRF4, Apelação Cível nº 5016916-79.2022.4.04.9999/RS

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Equipe IEPREV

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