Justiça Federal reconhece direito de companheiro à pensão por morte de servidor público

Decisão aplica entendimento do STF sobre união estável homoafetiva e garante pagamento retroativo do benefício

Por Equipe IEPREV em 29 de Agosto de 2025

A 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia reconheceu o direito de Filipe da Silva Santana à pensão por morte de seu companheiro, José Pamponet de Oliveira, servidor aposentado da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O caso foi julgado pelo juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, que determinou a implantação imediata do benefício, além do pagamento das parcelas retroativas desde o requerimento administrativo.

 

O caso

O autor havia solicitado administrativamente a pensão junto à Funasa, mas o pedido foi negado sob a alegação de ausência de provas suficientes da união estável e da dependência econômica. Em juízo, no entanto, foram apresentados documentos que comprovaram a convivência pública e duradoura por mais de 16 anos, incluindo fotos, comprovantes de residência em comum, inclusão em plano de saúde e registros de acompanhamento hospitalar.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, aplicando-se a elas as mesmas regras e consequências jurídicas das uniões estáveis heterossexuais. Isso significa que, para fins previdenciários, a dependência econômica entre companheiros é presumida.

 

Fundamentação

Na sentença, o juiz ressaltou que o direito à pensão por morte de servidor público federal é regido pela Lei nº 8.112/1990, que exige a comprovação da qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário. Como a condição de aposentado do falecido era incontroversa, bastava a prova da união estável.

De acordo com a decisão, as provas materiais e testemunhais confirmaram a convivência contínua e o animus de constituir família, o que assegura o direito à pensão. O juiz também deferiu a tutela de urgência para a implantação do benefício no prazo de 30 dias.

 

Decisão

A sentença julgou procedente o pedido e condenou a Funasa a:

  • conceder e implantar o benefício de pensão por morte em favor do autor,

  • pagar as parcelas vencidas desde 19 de agosto de 2024,

  • aplicar juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

 

Quer receber notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

📄 Fonte: Justiça Federal da 1ª Região, Processo nº 1071939-12.2024.4.01.3300; ConJur;

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
PEC e STF convergem para o fim da "Aposentadoria Premiada" na Magistratura

Decisão do Supremo e avanço de proposta no Senado buscam extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes e promotores.

Por Equipe IEPREV em 15 de Abril de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal garante aposentadoria especial a comissária de voo após 26 anos de serviço

Decisão da 1ª Vara Federal de Santos reconhece exposição a agentes nocivos e determina que INSS conceda o benefício.

Por Equipe IEPREV em 14 de Abril de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU4 veda desconto automático em folha para cobrança de contribuições previdenciárias atrasadas

Decisão reafirma que valores devidos ao PSS possuem natureza tributária e devem seguir ritos do Código Tributário Nacional, impedindo a retenção direta nos rendimentos do servidor.

Por Equipe IEPREV em 9 de Abril de 2026

Ver todos