TNU rejeita embargos do INSS e mantém tese do Tema 343 sobre a Data de Início da Incapacidade

TNU mantém entendimento do Tema 343 e reforça que a incapacidade não se presume iniciada na data da perícia.

Por Dra. Larissa Françozo em 11 de Março de 2026

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou, em recente julgamento, a tese fixada no Tema 343, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O tema trata de questão central nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade: a definição da Data de Início da Incapacidade (DII) quando o laudo pericial não consegue indicar com precisão o momento em que o segurado se tornou incapaz para o trabalho.

 

A tese fixada pela TNU

No julgamento do pedido de uniformização representativo da controvérsia, a TNU estabeleceu a seguinte tese jurídica:

“A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

O entendimento parte da premissa de que a perícia judicial apenas revela uma incapacidade que, em regra, já existia anteriormente, não sendo possível presumir automaticamente que a incapacidade surgiu no momento da avaliação médica.

Assim, sempre que houver certeza de que o segurado estava incapaz na data da perícia, deve-se considerar como hipótese mais provável que a incapacidade já existia antes, cabendo ao julgador analisar o conjunto probatório para definir o momento mais adequado da DII.

A adoção automática da data da perícia como início da incapacidade, portanto, não pode ser tratada como regra, devendo ocorrer apenas em situações excepcionais devidamente fundamentadas.

O que o INSS pretendia com os embargos

Após a fixação da tese, o INSS opôs embargos de declaração alegando a existência de obscuridades no acórdão.

Na prática, a autarquia buscava alterar a formulação da tese jurídica, propondo redação que enfatizasse apenas o dever de fundamentação do magistrado, sem reconhecer expressamente a presunção lógica de que a incapacidade é anterior à perícia. 

A redação sugerida pelo INSS pretendia reformular a tese para afirmar que:

“...a fixação da DII exige fundamentação judicial, especialmente quando fixada na data da perícia.”

Embora aparentemente semelhante, essa formulação deslocaria o eixo interpretativo da decisão. Em vez de estabelecer uma presunção probatória de incapacidade anterior, a proposta do INSS reduziria o entendimento a uma mera regra de fundamentação judicial. 

 

A atuação do IEPREV como Amicus Curiae

Nos autos, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) atuou como amicus curiae, apresentando manifestação técnica em defesa da manutenção da tese originalmente fixada.

O Instituto sustentou que os embargos de declaração eram inadequados para rediscutir o mérito da controvérsia, pois esse recurso possui função restrita à correção de vícios como omissão, contradição ou obscuridade. 

Além disso, o IEPREV demonstrou que a redação proposta pelo INSS esvaziaria o conteúdo normativo da tese, pois:

  • Transformaria uma presunção probatória estruturante em mera exigência de fundamentação;

  • Enfraqueceria o papel orientador da tese para os julgamentos futuros;

  • Ampliaria a margem de discricionariedade judicial na fixação da DII. 

 

A manifestação também destacou que a tese firmada pela TNU está em consonância com a natureza da prova pericial médica, que possui caráter retrospectivo, voltado à reconstrução do histórico clínico do segurado e não apenas à constatação do estado atual. 

A decisão final da TNU

Ao apreciar os embargos, a Turma Nacional de Uniformização decidiu, por maioria, rejeitar o recurso do INSS, acompanhando o voto do relator, Juiz Federal Fábio de Souza Silva.

Com isso, foi integralmente mantida a tese fixada no Tema 343, preservando-se o entendimento de que:

  • A incapacidade constatada na perícia não se presume iniciada naquele momento;

  • A fixação da DII na data da perícia é medida excepcional;

  • Cabe ao julgador afastar, mediante fundamentação, a presunção lógica de incapacidade anterior.

  •  

Impactos práticos da decisão

A consolidação da tese do Tema 343 possui grande relevância para as ações previdenciárias envolvendo benefícios por incapacidade.

Na prática, o entendimento reafirma que:

  • A perícia judicial não cria a incapacidade, apenas a identifica;

  • O processo judicial não pode transferir ao segurado os efeitos da demora na realização da perícia;

  • A fixação da DII deve respeitar uma lógica probatória compatível com a natureza da prova médica.

Com a rejeição dos embargos, a TNU reafirma o caráter protetivo e racional da interpretação da prova nos processos previdenciários, fortalecendo a uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Federais.

 

O IEPREV foi representado nesta demanda através das advogadas:

Larissa Fatima Russo Françozo OAB/SP nº 376.735

Raquel Barbosa de Castro Vicentini OAB/RS nº 80.138

Liliam Simões dos Santos Barbosa OAB/RJ nº 118.158

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Larissa Françozo

Diretora de Atuação Judicial do IEPREV

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de pedreiro exposto a agentes químicos e radiação

Decisão do TRF3 reafirma que uso de EPI não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.

Por Equipe IEPREV em 16 de Março de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Vigilante com visão monocular conquista direito a benefício e reabilitação profissional

Decisão do TRF1 reforça a obrigatoriedade de o INSS custear a readaptação de segurados que não podem mais exercer sua profissão habitual.

Por Equipe IEPREV em 13 de Março de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Artigos da RBDS ganham destaque em seleção temática do Tribunal Superior do Trabalho

Produção científica do IEPREV sobre pejotização é reconhecida pela biblioteca do TST como referência para a comunidade jurídica.

Por Equipe IEPREV em 12 de Março de 2026

Ver todos