Tema 337: TNU decide que pressão hipobárica não garante aposentadoria especial a aeronautas

Segundo a TNU, essa exposição não é suficiente, por si só, para o enquadramento da atividade como especial após 28/04/1995 – data de vigência da Lei 9.032/1995.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou recentemente a tese do Tema 337, acerca da exposição à pressão atmosférica hipobárica (pressão abaixo do normal), vivenciada pelos aeronautas durante o voo. Segundo a TNU, essa exposição não é suficiente, por si só, para o enquadramento da atividade como especial após 28/04/1995 – data de vigência da Lei 9.032/1995.

O que foi decidido?

A tese fixada pela TNU foi clara:

"Para períodos posteriores ao advento da Lei n. 9.032/1995, não se admite a especialidade das atividades exercidas pelo aeronauta, apenas com base na exposição a pressão atmosférica 'hipobárica', à míngua de estudo técnico conclusivo sobre a nocividade daí advinda."

A decisão vencedora foi a do voto-vista do Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, que divergiu do relator original. A principal razão foi a ausência de estudos técnicos conclusivos que comprovem a nocividade da exposição à pressão hipobárica para fins previdenciários.

Qual o contexto legal e técnico?

Desde a Lei 9.032/1995, o enquadramento de atividade especial exige a comprovação da efetiva exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Ou seja, não basta a categoria profissional: é preciso demonstrar risco real à saúde.

Embora o Decreto 3.048/99 reconheça a "pressão atmosférica anormal" como agente físico, o faz apenas para situações de pressão hiperbárica (pressão acima do normal), como em mergulho ou câmaras hiperbáricas. A pressão hipobárica, típica da cabine de aviões em altitude, não está listada nas normas regulamentadoras como agente insalubre.

Além disso, a FUNDACENTRO, cujos estudos foram citados no voto vencedor, confirmou que não há evidência científica robusta e conclusiva que relacione diretamente a pressão hipobárica com doenças ocupacionais dos aeronautas. Foram apontadas limitações metodológicas, baixa quantidade de estudos, ausência de dados brasileiros e ausência de conclusões definitivas.

Assim, segundo o voto, a falta de respaldo técnico-científico sólido impede que a simples menção à exposição à pressão hipobárica em laudos ou no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) seja suficiente para o reconhecimento da especialidade da atividade.

A participação do IEPREV no processo

O IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários atuou como amicus curiae no julgamento, apresentando diversos estudos técnicos, laudos periciais e argumentos científicos que buscavam demonstrar os múltiplos agentes nocivos aos quais os aeronautas estão expostos: radiação ionizante, vibração, ruído, baixa umidade, jornadas irregulares, entre outros.

Apesar disso, o voto vencedor restringiu a análise ao ponto controvertido: a exposição à pressão hipobárica isoladamente. Segundo a TNU, a ausência de respaldo técnico-científico específico e conclusivo sobre esse agente inviabiliza o reconhecimento da especialidade com base apenas nessa condição.

Outros agentes nocivos permanecem relevantes

Importante destacar que a decisão não afasta a possibilidade de reconhecimento da atividade especial dos aeronautas com base em outros agentes nocivos, desde que devidamente comprovados conforme os critérios previstos na legislação previdenciária. O IEPREV reforçou, em sua manifestação, a relevância de fatores como:

  • Radiações ionizantes e não ionizantes (inclusive radiação cósmica);
  • Ruído e vibração;
  • Baixa umidade e hipóxia;
  • Exposição a hidrocarbonetos e agentes biológicos;
  • Periculosidade.

Esses elementos podem, isoladamente ou em conjunto, constituir causa suficiente para o reconhecimento do tempo especial, desde que documentados de forma técnica.

Perspectivas futuras

Embora o julgamento represente um revés no reconhecimento da atividade especial do aeronauta por pressão hipobárica, a tese fixada não impede futura reavaliação, caso venham à tona estudos conclusivos sobre a nocividade desse agente. O próprio voto ressalta essa possibilidade.

Além disso, ainda há discussões pendentes no STF sobre o reconhecimento da especialidade com base na periculosidade (Tema 1209), o que pode impactar também os aeronautas, dada a natureza arriscada de sua atividade profissional.

Conclusão

O julgamento do Tema 337 pela TNU reforça a importância da produção científica sólida e da atuação técnica especializada na defesa dos direitos previdenciários. O IEPREV continuará promovendo estudos e oferecendo suporte aos profissionais da advocacia previdenciária, especialmente na luta pelo reconhecimento da atividade especial de categorias expostas a riscos reais e complexos como a dos aeronautas.

Para mais informações e atualizações sobre o Direito Previdenciário, continue acompanhando o blog do IEPREV.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBPC/LOASPensãoBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
OAB/SP veda divulgação de casos concretos por advogados nas redes sociais, mesmo com dados ocultos

Divulgação de casos concretos nas redes sociais: OAB/SP reforça proibição, mesmo com dados ocultos

Por Equipe IEPREV em 30 de Julho de 2025

INSSAposentadoriaBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
TNU decide que complementação de contribuição do MEI no curso da ação permite fixação de efeitos financeiros na DER

Decisão uniformiza entendimento sobre marco inicial dos efeitos financeiros para aposentadoria por tempo de contribuição de microempreendedores individuais que realizam complementação de contribuições

Por Equipe IEPREV em 29 de Julho de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração

Motorista conquista reconhecimento de atividade especial por exposição à vibração e penosidade

Por Equipe IEPREV em 28 de Julho de 2025

Ver todos