Tema 1209 do STF: vigilante não tem direito à aposentadoria especial, e agora?
Tema 1209 do STF: o fim da aposentadoria especial do vigilante e um novo marco restritivo na atividade de risco.
O julgamento do Tema 1209 do STF representa um divisor de águas na discussão sobre a aposentadoria especial no RGPS, especialmente quanto ao enquadramento de atividades perigosas pelo risco à integridade física.
A controvérsia envolvia a possibilidade de concessão de aposentadoria especial ao vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, à luz dos arts. 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, inclusive após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
O resultado foi desfavorável aos segurados.
Qual era a discussão no Tema 1209 do STF?
O Supremo Tribunal Federal analisou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, se seria possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial em razão:
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Do risco à integridade física;
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Independentemente do uso de arma de fogo;
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Tanto antes quanto depois da EC 103/2019.
O debate tinha forte impacto sobre milhares de processos em tramitação no país.
As duas correntes formadas no julgamento
📌 Voto do Relator – Ministro Nunes Marques (posição vencida)
O relator propôs o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, fundamentando que:
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O risco à integridade física é inerente à atividade;
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O art. 201, § 1º, da Constituição Federal autoriza a proteção diferenciada;
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A EC 103/2019 não teria afastado a possibilidade de enquadramento.
Acompanharam o relator:
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Ministro Edson Fachin
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Ministra Cármen Lúcia
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Ministro Flávio Dino
📌 Voto vencedor – Ministro Alexandre de Moraes
Prevaleceu o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que fixou a seguinte tese:
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
Acompanharam essa posição:
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Ministro Cristiano Zanin
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Ministro Luiz Fux
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Ministro Gilmar Mendes
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Ministro Dias Toffoli
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Ministro André Mendonça
Com isso, formou-se maioria para afastar o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes.
O impacto do Tema 1209 na aposentadoria especial do vigilante
A decisão tem repercussões profundas:
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❌ Afasta o enquadramento da atividade de vigilante como especial pelo risco à integridade física;
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❌ Uniformiza entendimento contrário ao que vinha sendo consolidado por toda a jurisprudência;
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❌ Impacta processos em fase recursal e ações futuras;
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❌ Limita a interpretação do art. 201, § 1º, da Constituição.
O STF adotou interpretação restritiva quanto ao conceito constitucional de atividade especial.
A ratio decidendi vai além da atividade de vigilante?
Embora a tese fixada mencione expressamente apenas a atividade de vigilante, a fundamentação adotada pela maioria revela um alcance potencialmente mais amplo.
O núcleo da decisão está na rejeição do enquadramento da atividade especial pelo simples risco à integridade física.
Esse ponto é fundamental, pois se o Supremo entendeu que o risco inerente à atividade de vigilante — ainda que armado — não autoriza o reconhecimento da especialidade, a ratio decidendi indica que o mesmo raciocínio pode ser aplicado a outras atividades cujo enquadramento se fundamenta exclusivamente na periculosidade.
Exemplo relevante: eletricitário exposto a tensão superior a 250V e frentista de posto de gasolina
Tradicionalmente, as atividades de eletricitário exposto a tensão superior a 250 volts e a de frentista de posto de gasolina eram reconhecidas como especiais pelo risco à integridade física, uma pelo risco do choque elétrico e outro pelo risco de explosão.
Entretanto, se o fundamento constitucional adotado pelo STF é o de que o risco, por si só, não caracteriza atividade especial para fins do art. 201, § 1º, da CF, há forte indicativo de que a decisão do Tema 1209 pode atingir também outras atividades perigosas enquadradas exclusivamente pela periculosidade.
Embora ainda dependente de aplicação concreta pelas instâncias ordinárias, a orientação do STF sinaliza uma mudança estrutural na compreensão da aposentadoria especial no RGPS.
O que muda na atuação do advogado previdenciarista?
O julgamento do Tema 1209 do STF exige reavaliação estratégica em ações que envolvam:
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Vigilantes armados ou desarmados;
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Eletricitários expostos a alta tensão;
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Frentistas de postos de gasolina;
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Outras atividades enquadradas exclusivamente pela periculosidade;
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Processos pendentes de julgamento em tribunais regionais;
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Recursos extraordinários sobre o tema.
A tendência é de maior resistência ao reconhecimento da especialidade com fundamento apenas no risco à integridade física.
Conclusão
O STF, ao julgar o Tema 1209, firmou entendimento de que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não gera direito à aposentadoria especial.
Embora a tese mencione expressamente apenas os vigilantes, a fundamentação adotada pela maioria revela potencial impacto sobre todas as atividades cuja especialidade esteja baseada exclusivamente na periculosidade.
Para a advocacia previdenciária, o julgamento representa:
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Mudança de paradigma na aposentadoria especial;
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Necessidade de revisão de teses;
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Reavaliação de casos envolvendo atividades de risco.
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