Revisão das Atividades Concomitantes: entenda o cálculo e seus detalhes

Essa é uma situação comum em determinadas categorias, como médicos, professores e outros profissionais que acumulam vínculos empregatícios em diferentes instituições ou empresas.

A revisão das atividades concomitantes é um procedimento destinado a corrigir o cálculo dos benefícios previdenciários de segurados que desempenharam mais de uma atividade remunerada simultaneamente ao longo de suas vidas profissionais. Essa é uma situação comum em determinadas categorias, como médicos, professores e outros profissionais que acumulam vínculos empregatícios em diferentes instituições ou empresas.

Quem tem direito à revisão?

Têm potencial direito à revisão os segurados que:

  • Possuem benefício previdenciário concedido com data de início anterior a 18 de junho de 2019;
  • Trabalharam em mais de uma atividade remunerada de forma concomitante, contribuindo simultaneamente para o sistema previdenciário.

A data de 18 de junho de 2019 é um marco relevante porque foi nessa data que entrou em vigor a Lei nº 13.846/19, que alterou a forma de cálculo das contribuições previdenciárias concomitantes, corrigindo uma distorção histórica e favorecendo os segurados.

Como era o cálculo antes da Lei nº 13.846/19?

Até a entrada em vigor da Lei nº 13.846/19, o sistema previdenciário considerava de forma desigual as contribuições realizadas em atividades concomitantes. O cálculo seguia as seguintes regras:

  1. Atividade Principal (Primária):

    • Os salários de contribuição da atividade com maior tempo de contribuição eram computados integralmente para o cálculo do benefício.

  2. Atividade Secundária:

    • Os salários de contribuição eram considerados apenas de forma parcial. O valor era proporcional à relação entre os anos completos de trabalho na atividade secundária e o tempo total de contribuição exigido para a concessão do benefício.

Exemplo Simplificado: Se um segurado trabalhou 10 anos em uma atividade principal e 5 anos em uma atividade secundária, o salário da atividade secundária seria proporcionalmente reduzido, considerando apenas 5/35 (5 anos em relação a 35 anos de tempo de contribuição total, por exemplo). Assim, parte significativa do valor das contribuições secundárias era desconsiderado, prejudicando o cálculo do benefício.

A Mudança com a Lei nº 13.846/19

Com a promulgação da Lei nº 13.846/19, a forma de cálculo passou a considerar integralmente as contribuições vertidas em atividades concomitantes. Isso significa que todos os salários de contribuição passaram a ser somados para o cálculo do benefício, respeitando o teto previdenciário vigente.

O STJ e o Tema Repetitivo 1.070

A possibilidade de revisão também está respaldada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1.070 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese:

“Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”

Por se tratar de uma decisão tomada sob a sistemática de temas repetitivos, a tese tem eficácia vinculante conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que os juízes de todas as instâncias devem obrigatoriamente seguir o entendimento consolidado pelo STJ.

IEPREVCALC

No IEPREVCALC você pode fazer o cálculo da revisão das atividades concomitantes de forma simples. É possível optar pela soma integral dos salários de contribuição na hora de calcular a RMI do benefício.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBPC/LOASPensãoBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
OAB/SP veda divulgação de casos concretos por advogados nas redes sociais, mesmo com dados ocultos

Divulgação de casos concretos nas redes sociais: OAB/SP reforça proibição, mesmo com dados ocultos

Por Equipe IEPREV em 30 de Julho de 2025

INSSAposentadoriaBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
TNU decide que complementação de contribuição do MEI no curso da ação permite fixação de efeitos financeiros na DER

Decisão uniformiza entendimento sobre marco inicial dos efeitos financeiros para aposentadoria por tempo de contribuição de microempreendedores individuais que realizam complementação de contribuições

Por Equipe IEPREV em 29 de Julho de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração

Motorista conquista reconhecimento de atividade especial por exposição à vibração e penosidade

Por Equipe IEPREV em 28 de Julho de 2025

Ver todos