Pessoa com visão monocular pode receber auxílio-acidente? Entenda

Visão monocular pode gerar direito ao auxílio-acidente? O que o advogado precisa saber para não perder atrasados.

Por Dr. Lucas Cardoso em 19 de Novembro de 2025

A visão monocular, caracterizada pela perda total ou pela acuidade visual bastante reduzida em um dos olhos, é uma sequela comum nos casos em que segurados do INSS buscam o auxílio-acidente. 

De fato, é frequente que acidentes domésticos, de trânsito ou de trabalho resultem nessa limitação permanente.

Por isso, compreender exatamente quando a visão monocular gera direito ao auxílio-acidente, como comprovar sua causa acidentária e como evitar a perda de atrasados é essencial para uma atuação previdenciária de excelência. 

No texto, vamos percorrer esses aspectos em detalhes.

 

O que é o auxílio-acidente no INSS?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Em termos práticos:

  • houve um acidente (de qualquer natureza);

  • a lesão se consolidou;

  • restou uma sequela permanente;

  • essa sequela diminui, ainda que minimamente, a capacidade de trabalho do segurado.

Preenchidos esses requisitos, há o direito ao auxílio-acidente.

Um ponto relevante, muitas vezes mal compreendido pelos segurados, é que o benefício não tem caráter substitutivo de renda, mas sim indenizatório. Ou seja, ele pode ser acumulado com o exercício de atividade laboral.

Assim, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

Dito isso, se a visão monocular decorre de um acidente e resulta em redução na capacidade de trabalho, ainda que mínima, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.

Ponto de atenção para o advogado: é indispensável verificar se, na data do acidente, o segurado possuía qualidade de segurado perante o INSS. Sem esse requisito, não haverá direito ao benefício, ainda que a sequela seja inequívoca.

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Em termos de categoria de segurado, podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • empregados;

  • trabalhadores avulsos;

  • segurados especiais (rurais).

Por outro lado, a legislação exclui do rol de beneficiários:

  • contribuintes individuais (autônomos, MEIs ou empresários);

  • segurados facultativos (estudantes ou donos de casa).

Esse ponto é essencial na triagem do caso concreto: muitas vezes o cliente chega ao escritório com uma narrativa bem estruturada do acidente, mas, ao analisar o CNIS, o advogado constata que ele contribuía apenas como contribuinte individual – hipótese em que, pela lei vigente, não há direito ao auxílio-acidente.

 

Acidente de qualquer natureza: não só acidente de trabalho

Outro equívoco recorrente é a ideia de que o auxílio-acidente só seria devido em caso de acidente de trabalho.

A legislação, no entanto, é clara: o benefício é devido em razão de acidente de qualquer natureza.

Isso significa que se o segurado perdeu a visão de um olho em um acidente doméstico (como manuseando produto de limpeza, utensílio de cozinha, ferramenta, etc.); ou em um acidente de trânsito fora do contexto de trabalho, também poderá haver direito ao auxílio-acidente.

Esse tipo de ocorrência, que não guarda relação direta com o ambiente laboral, é tecnicamente denominado “acidente de qualquer natureza”, expressão que deve constar na fundamentação técnica da inicial e, sempre que possível, também nos documentos médicos e laudos.

Essa distinção também é importante para fixação da competência. Processos de auxílio-acidente por acidente de trabalho são julgados pela Justiça Estadual. Já os processos de auxílio-acidente por acidente de qualquer natureza, fora do ambiente laboral, são julgados pela Justiça Federal.

 

O que é visão monocular?

Do ponto de vista técnico, visão monocular é a condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em apenas um dos olhos.

Na prática, isso significa que:

  • em um dos olhos, a visão é extremamente reduzida ou até ausente;

  • o outro olho pode estar completamente preservado.

É uma condição que impacta atividades que exigem percepção de profundidade, campo visual ampliado, direção veicular em determinadas circunstâncias, entre outras, de modo que a redução da capacidade laboral costuma ser reconhecida em muitos casos, especialmente em atividades que exigem visão binocular plena.

O diagnóstico da visão monocular deve ser feito por médico oftalmologista, com base em:

  • exames de acuidade visual;

  • laudos técnicos;

  • parâmetros específicos previstos em normas e consensos da área.

Para fins previdenciários, é importante que o laudo:

  • identifique com clareza a acuidade de cada olho;

  • descreva a sequela de forma objetiva;

  • estabeleça, quando possível, o nexo entre o acidente e a perda visual.

 

Como comprovar a visão monocular decorrente de acidente perante o INSS?

Para o reconhecimento da visão monocular como sequela de acidente, o segurado deverá ser submetido à perícia médica do INSS, que avaliará:

  • a lesão ocular;

  • a presença de sequela permanente;

  • o impacto dessa sequela na capacidade de trabalho habitual.

Do ponto de vista probatório, é crucial que o advogado oriente o cliente a reunir:

  • prontuário de atendimento médico de urgência logo após o acidente (UPA, hospital, pronto atendimento);

  • relatórios e laudos de seguimento com o oftalmologista;

  • eventuais exames de imagem e acuidade visual;

  • atestados médicos anteriores, caso tenha havido auxílio-doença concedido em razão da mesma lesão.

Esses documentos são fundamentais para:

  1. corroborar a natureza acidentária da lesão;

  2. demonstrar que a visão monocular decorreu diretamente desse evento;

  3. permitir a correta fixação do nexo causal e, posteriormente, do termo inicial do auxílio-acidente.

 

Dica valiosa para a advocacia: termo inicial do auxílio-acidente

Um ponto de grande relevância prática é o termo inicial do auxílio-acidente quando houve auxílio-doença anterior.

A legislação (art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91) determina que:

o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem.

Assim, se o segurado: sofreu uma lesão ocular; recebeu auxílio-doença em razão dessa lesão; teve o benefício cessado, mas permaneceu com sequela (visão monocular) que reduz sua capacidade laborativa; o INSS deve conceder o auxílio-acidente desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

Essa é uma dica valiosa para o advogado previdenciarista, porque muitos segurados não são informados sobre o direito ao auxílio-acidente no momento da cessação do auxílio-doença e só descobrem essa possibilidade anos depois, quando procuram um advogado.

Nessas situações, é plenamente possível:

  • ingressar diretamente com a ação judicial;

  • requerer o pagamento do benefício desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal.

Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a seguinte tese jurídica vinculante ao julgar o Tema 862:

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Veja ementa de julgado do TRF4 nesse mesmo sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. VISÃO MONOCULAR. [...] CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. 1. O benefício de auxílio-acidente é devido ao filiado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. [...] 3. A perda da visão em um dos olhos enquadra-se no Anexo III, Quadro nº 1, do Decreto 3.048/1999 e, a toda evidência, implica redução da capacidade laborativa e maior esforço para o exercício das atividades de agricultor ou de qualquer outra, conferindo direito do segurado ao benefício de auxílio-acidente. 4. Comprovado pelo conjunto probatório a existência de sequela resultante de acidente que implicou redução permanente da capacidade laboral do autor, conclui-se que faz jus ao benefício de auxílio-acidente. 5. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. (TRF4, AC 5002440-36.2023.4.04.7110, 5ª Turma, Relator EZIO TEIXEIRA, julgado em 25/09/2024)

 

Modelo de petição

Em síntese, casos de auxílio-acidente por visão monocular exigem atenção especial à prova médica, ao nexo com o acidente e ao termo inicial do benefício, sobretudo quando houve auxílio-doença anterior. Pequenos detalhes podem fazer grande diferença no resultado final da demanda.

Para auxiliar na atuação prática, assinantes do IEPREV Premium tem acesso a diversos modelos de petição sobre o tema. Cito este como exemplo: Recurso inominado. Concessão. Benefício por incapacidade. Auxílio-acidente. Visão monocular. Laudo pericial judicial divergente

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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