O grande erro dos Cálculos do INSS: aplicar (ou não) a SELIC antes da Citação?

Descubra como a interpretação do INSS sobre a aplicação da SELIC antes da citação pode reduzir os valores devidos aos segurados e afetar os honorários advocatícios. Leia o artigo completo!

A Emenda Constitucional nº 113/2021 trouxe uma mudança significativa na forma de correção dos valores devidos pela Fazenda Pública, incluindo o INSS. A partir de 09/12/2021, todos os débitos da Fazenda devem ser corrigidos pela SELIC, que substitui tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

No entanto, o INSS tem adotado uma interpretação que pode prejudicar os beneficiários de ações previdenciárias.

A Súmula 204 do STJ, editada em 1998, em um contexto anterior à EC 113/2021, estabelece que “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. Com base nessa Súmula, o INSS entende que a SELIC só deve ser aplicada a partir da citação, deixando de corrigir monetariamente os valores devidos em competências anteriores.

Essa interpretação resulta em perdas financeiras significativas para os segurados e para os honorários dos advogados previdenciários.

Exemplo de Como o INSS Pode Reduzir os Valores Devidos

O exemplo que vou dar é de um caso real que eu tive a oportunidade de trabalhar. O caso envolvia um segurado com parcelas devidas de aposentadoria especial desde 11/2019, tendo a citação válida do INSS ocorrido apenas em 08/2023.

Ao apresentar os cálculos de liquidação de sentença, o INSS aplicou a SELIC apenas a partir da citação (08/2023), deixando de corrigir devidamente as parcelas entre 12/2021 (início da EC 113) e 07/2023.

Unnamed

Veja na imagem que de 12/2021 a 08/2023 os juros ficaram “congelados” em 14,37%, e a correção monetária com índice 1,00 (indicando ausência de correção monetária). Nesse caso específico, a diferença que o cliente perderia aceitando o cálculo do INSS seria de R$24.352,66.

É perceptível que essa prática do INSS pode reduzir substancialmente os valores devidos ao segurado, pois impede a devida correção monetária e aplica os juros apenas em um período, menor do que o correto.

Advogado Previdenciário: Não Aceite os Cálculos do INSS Sem Conferência!

Diante dessa situação, é essencial que os advogados previdenciários analisem com atenção os cálculos apresentados pelo INSS na fase de liquidação de sentença. Caso o órgão não aplique a SELIC antes da citação, é fundamental impugnar os cálculos e garantir a correta correção dos valores.

Para evitar erros e garantir que os valores sejam devidamente corrigidos, conte com ferramentas especializadas. O sistema de cálculos do IEPREV realiza a liquidação de sentença de forma correta, aplicando a SELIC desde o período adequado, mesmo antes da citação.

Garanta a correção correta dos valores nos seus processos! Conheça o sistema de cálculos do IEPREV e evite prejuízos aos seus clientes. Acesse aqui!

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBPC/LOASPensãoBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
OAB/SP veda divulgação de casos concretos por advogados nas redes sociais, mesmo com dados ocultos

Divulgação de casos concretos nas redes sociais: OAB/SP reforça proibição, mesmo com dados ocultos

Por Equipe IEPREV em 30 de Julho de 2025

INSSAposentadoriaBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
TNU decide que complementação de contribuição do MEI no curso da ação permite fixação de efeitos financeiros na DER

Decisão uniformiza entendimento sobre marco inicial dos efeitos financeiros para aposentadoria por tempo de contribuição de microempreendedores individuais que realizam complementação de contribuições

Por Equipe IEPREV em 29 de Julho de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração

Motorista conquista reconhecimento de atividade especial por exposição à vibração e penosidade

Por Equipe IEPREV em 28 de Julho de 2025

Ver todos