Capa

O grande erro dos Cálculos do INSS: aplicar (ou não) a SELIC antes da Citação?

Descubra como a interpretação do INSS sobre a aplicação da SELIC antes da citação pode reduzir os valores devidos aos segurados e afetar os honorários advocatícios. Leia o artigo completo!

Foto do autor

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 13 de Fevereiro de 2025

A Emenda Constitucional nº 113/2021 trouxe uma mudança significativa na forma de correção dos valores devidos pela Fazenda Pública, incluindo o INSS. A partir de 09/12/2021, todos os débitos da Fazenda devem ser corrigidos pela SELIC, que substitui tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

No entanto, o INSS tem adotado uma interpretação que pode prejudicar os beneficiários de ações previdenciárias.

A Súmula 204 do STJ, editada em 1998, em um contexto anterior à EC 113/2021, estabelece que “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. Com base nessa Súmula, o INSS entende que a SELIC só deve ser aplicada a partir da citação, deixando de corrigir monetariamente os valores devidos em competências anteriores.

Essa interpretação resulta em perdas financeiras significativas para os segurados e para os honorários dos advogados previdenciários.

Exemplo de Como o INSS Pode Reduzir os Valores Devidos

O exemplo que vou dar é de um caso real que eu tive a oportunidade de trabalhar. O caso envolvia um segurado com parcelas devidas de aposentadoria especial desde 11/2019, tendo a citação válida do INSS ocorrido apenas em 08/2023.

Ao apresentar os cálculos de liquidação de sentença, o INSS aplicou a SELIC apenas a partir da citação (08/2023), deixando de corrigir devidamente as parcelas entre 12/2021 (início da EC 113) e 07/2023.

Unnamed

Veja na imagem que de 12/2021 a 08/2023 os juros ficaram “congelados” em 14,37%, e a correção monetária com índice 1,00 (indicando ausência de correção monetária). Nesse caso específico, a diferença que o cliente perderia aceitando o cálculo do INSS seria de R$24.352,66.

É perceptível que essa prática do INSS pode reduzir substancialmente os valores devidos ao segurado, pois impede a devida correção monetária e aplica os juros apenas em um período, menor do que o correto.

Advogado Previdenciário: Não Aceite os Cálculos do INSS Sem Conferência!

Diante dessa situação, é essencial que os advogados previdenciários analisem com atenção os cálculos apresentados pelo INSS na fase de liquidação de sentença. Caso o órgão não aplique a SELIC antes da citação, é fundamental impugnar os cálculos e garantir a correta correção dos valores.

Para evitar erros e garantir que os valores sejam devidamente corrigidos, conte com ferramentas especializadas. O sistema de cálculos do IEPREV realiza a liquidação de sentença de forma correta, aplicando a SELIC desde o período adequado, mesmo antes da citação.

Garanta a correção correta dos valores nos seus processos! Conheça o sistema de cálculos do IEPREV e evite prejuízos aos seus clientes. Acesse aqui!

Modelos de Petição

Sobre o blog de hoje, eu indico os seguintes modelos de petição:

Abraços!

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Capa da publicação
Nota TécnicaÚltimas notícias
IEPREV e OAB/MG emitem nota técnica contra projeto de lei que restringe acesso à gratuidade da justiça

IEPREV e OAB/MG apontam inconstitucionalidade e retrocesso social em proposta legislativa que impõe barreiras ao acesso à gratuidade da justiça.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 6 de Agosto de 2026

Capa da publicação
INSSÚltimas notícias
TRF6 Confirma Obrigatoriedade de o INSS Analisar Pedidos de Pensão Especial para Órfãos do Feminicídio

A Terceira Turma do TRF6 reafirmou que o INSS não pode atrasar a análise de requerimentos de pensão para órfãos do feminicídio sob justificativa de ausência de regulamentação.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 4 de Agosto de 2026

Capa da publicação
AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 fixa tese favorável aos segurados em IRDR sobre auxílio-acidente durante o período de graça, com atuação do IEPREV como amicus curiae

Decisão em julgamento de IRDR estabelece que o recolhimento de contribuições como autônomo não retira do trabalhador o direito ao benefício indenizatório assegurado pelo vínculo empregatício anterior.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 23 de Julho de 2026

Ver todos