O grande erro dos Cálculos do INSS: aplicar (ou não) a SELIC antes da Citação?

Descubra como a interpretação do INSS sobre a aplicação da SELIC antes da citação pode reduzir os valores devidos aos segurados e afetar os honorários advocatícios. Leia o artigo completo!

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 13 de Fevereiro de 2025

A Emenda Constitucional nº 113/2021 trouxe uma mudança significativa na forma de correção dos valores devidos pela Fazenda Pública, incluindo o INSS. A partir de 09/12/2021, todos os débitos da Fazenda devem ser corrigidos pela SELIC, que substitui tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

No entanto, o INSS tem adotado uma interpretação que pode prejudicar os beneficiários de ações previdenciárias.

A Súmula 204 do STJ, editada em 1998, em um contexto anterior à EC 113/2021, estabelece que “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. Com base nessa Súmula, o INSS entende que a SELIC só deve ser aplicada a partir da citação, deixando de corrigir monetariamente os valores devidos em competências anteriores.

Essa interpretação resulta em perdas financeiras significativas para os segurados e para os honorários dos advogados previdenciários.

Exemplo de Como o INSS Pode Reduzir os Valores Devidos

O exemplo que vou dar é de um caso real que eu tive a oportunidade de trabalhar. O caso envolvia um segurado com parcelas devidas de aposentadoria especial desde 11/2019, tendo a citação válida do INSS ocorrido apenas em 08/2023.

Ao apresentar os cálculos de liquidação de sentença, o INSS aplicou a SELIC apenas a partir da citação (08/2023), deixando de corrigir devidamente as parcelas entre 12/2021 (início da EC 113) e 07/2023.

Unnamed

Veja na imagem que de 12/2021 a 08/2023 os juros ficaram “congelados” em 14,37%, e a correção monetária com índice 1,00 (indicando ausência de correção monetária). Nesse caso específico, a diferença que o cliente perderia aceitando o cálculo do INSS seria de R$24.352,66.

É perceptível que essa prática do INSS pode reduzir substancialmente os valores devidos ao segurado, pois impede a devida correção monetária e aplica os juros apenas em um período, menor do que o correto.

Advogado Previdenciário: Não Aceite os Cálculos do INSS Sem Conferência!

Diante dessa situação, é essencial que os advogados previdenciários analisem com atenção os cálculos apresentados pelo INSS na fase de liquidação de sentença. Caso o órgão não aplique a SELIC antes da citação, é fundamental impugnar os cálculos e garantir a correta correção dos valores.

Para evitar erros e garantir que os valores sejam devidamente corrigidos, conte com ferramentas especializadas. O sistema de cálculos do IEPREV realiza a liquidação de sentença de forma correta, aplicando a SELIC desde o período adequado, mesmo antes da citação.

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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