INSS passa a custear exames médicos em benefícios previdenciários e assistenciais: entenda a nova Portaria

Uma mudança relevante acaba de ser oficialmente regulamentada pelo INSS.

Por Dra. Luna Schmitz em 15 de Dezembro de 2025

A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o próprio INSS deverá custear os exames complementares solicitados pelos peritos médicos federais nos processos de concessão, manutenção ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais

Na prática, a norma corrige uma distorção histórica que recaía sobre o segurado, especialmente os mais vulneráveis, e traz impactos diretos para a atuação dos advogados previdenciaristas.

 

O que motivou a edição da Portaria?

A Portaria foi editada para disciplinar o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, que determinou ao INSS o dever de custear exames complementares eventualmente exigidos pelo perito médico federal.

Até então, era comum que o segurado fosse orientado a realizar exames por conta própria para complementar a perícia médica, o que gerava:

  • ônus financeiro indevido ao segurado;

  • atraso na análise dos benefícios;

  • indeferimentos por “falta de provas”, mesmo diante de incapacidade real.

A nova Portaria busca, portanto, assegurar efetividade ao direito à prova e ao devido processo previdenciário.

 

O que muda na prática com a nova Portaria?

A partir da vigência da norma, sempre que o(a) Perito(a) Médico(a) Federal entender que são necessários exames complementares ou pareceres especializados, o INSS deverá garantir a realização desses exames de forma gratuita e integral.

Isso significa que o segurado não pode ser obrigado a arcar com os custos para complementar a perícia administrativa.

 

Como o INSS poderá custear esses exames?

A Portaria prevê que o INSS, em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), editará ato específico para definir o modelo operacional. Entre as possibilidades já indicadas, estão :

  • ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;

  • credenciamento de clínicas e laboratórios especializados, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT);

  • outras formas de execução, desde que garantam o cumprimento da decisão judicial.

Ou seja, o foco não é apenas formal, mas sim assegurar que o exame seja efetivamente realizado.

 

A Portaria se aplica a quais benefícios?

O alcance da norma é amplo. O custeio dos exames pelo INSS se aplica a benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo:

  • auxílio por incapacidade temporária;

  • aposentadoria por incapacidade permanente;

  • auxílio acidente;

  • BPC/LOAS.

Além disso, a regra vale para benefícios em fase de concessão inicial, manutenção ou restabelecimento.

 

Quando a Portaria entra em vigor?

A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, qualquer exigência de exames complementares deverá observar o custeio pela própria Autarquia, sob pena de ilegalidade.

 

Qual a importância dessa mudança para previdenciaristas?

Para quem atua diariamente com benefícios por incapacidade e BPC, a Portaria representa reforço ao direito fundamental à prova, redução de indeferimentos injustos, base normativa clara para impugnar exigências ilegais e argumento técnico para requerimentos administrativos e judiciais.

Mais do que nunca, será essencial que o(a) advogado(a) saiba identificar a necessidade do exame, requerer o custeio correto e documentar eventual descumprimento pelo INSS.

 

Onde acessar a Portaria na íntegra?

A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4/2025 pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União, por meio do seguinte link:

  • Acesse aqui a Portaria completa.

 

Como o IEPREV Premium pode ajudar na prática?

O IEPREV Premium oferece ferramentas estratégicas para o advogado previdenciarista atuar com segurança diante dessa nova realidade, incluindo:

  • cálculos de concessão de benefícios por incapacidade;

  • cálculos de valor da causa;

  • modelos atualizados de petições administrativas e judiciais;

  • banco de laudos técnicos;

  • organização de prazos e estratégias processuais;

  • sincronização com Google Agenda;

  • cursos previdenciários.

Conheça agora o IEPREV Premium e atue com segurança diante das novas regras do INSS.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF5 reconhece atividade de técnico de esportes como tempo de magistério para aposentadoria

TRF5 decide que atuação como técnico de esportes em escolas conta como tempo de magistério para aposentadoria.

Por Equipe IEPREV em 13 de Fevereiro de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

Justiça Federal reafirma que uso de EPI não afasta direito à contagem especial por exposição a ruído.

Por Equipe IEPREV em 9 de Fevereiro de 2026

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado por descontos indevidos em benefício

TRF3 condena INSS a indenizar herdeiros de aposentado por negligência em descontos de empréstimos fraudulentos.

Por Equipe IEPREV em 6 de Fevereiro de 2026

Ver todos