A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o próprio INSS deverá custear os exames complementares solicitados pelos peritos médicos federais nos processos de concessão, manutenção ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais

Na prática, a norma corrige uma distorção histórica que recaía sobre o segurado, especialmente os mais vulneráveis, e traz impactos diretos para a atuação dos advogados previdenciaristas.

O que motivou a edição da Portaria?

A Portaria foi editada para disciplinar o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, que determinou ao INSS o dever de custear exames complementares eventualmente exigidos pelo perito médico federal.

Até então, era comum que o segurado fosse orientado a realizar exames por conta própria para complementar a perícia médica, o que gerava:

  • ônus financeiro indevido ao segurado;

  • atraso na análise dos benefícios;

  • indeferimentos por “falta de provas”, mesmo diante de incapacidade real.

A nova Portaria busca, portanto, assegurar efetividade ao direito à prova e ao devido processo previdenciário.

O que muda na prática com a nova Portaria?

A partir da vigência da norma, sempre que o(a) Perito(a) Médico(a) Federal entender que são necessários exames complementares ou pareceres especializados, o INSS deverá garantir a realização desses exames de forma gratuita e integral.

Isso significa que o segurado não pode ser obrigado a arcar com os custos para complementar a perícia administrativa.

Como o INSS poderá custear esses exames?

A Portaria prevê que o INSS, em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), editará ato específico para definir o modelo operacional. Entre as possibilidades já indicadas, estão :

  • ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;

  • credenciamento de clínicas e laboratórios especializados, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT);

  • outras formas de execução, desde que garantam o cumprimento da decisão judicial.

Ou seja, o foco não é apenas formal, mas sim assegurar que o exame seja efetivamente realizado.

A Portaria se aplica a quais benefícios?

O alcance da norma é amplo. O custeio dos exames pelo INSS se aplica a benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo:

  • auxílio por incapacidade temporária;

  • aposentadoria por incapacidade permanente;

  • auxílio acidente;

  • BPC/LOAS.

Além disso, a regra vale para benefícios em fase de concessão inicial, manutenção ou restabelecimento.

Quando a Portaria entra em vigor?

A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, qualquer exigência de exames complementares deverá observar o custeio pela própria Autarquia, sob pena de ilegalidade.

Qual a importância dessa mudança para previdenciaristas?

Para quem atua diariamente com benefícios por incapacidade e BPC, a Portaria representa reforço ao direito fundamental à prova, redução de indeferimentos injustos, base normativa clara para impugnar exigências ilegais e argumento técnico para requerimentos administrativos e judiciais.

Mais do que nunca, será essencial que o(a) advogado(a) saiba identificar a necessidade do exame, requerer o custeio correto e documentar eventual descumprimento pelo INSS.

Onde acessar a Portaria na íntegra?

A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4/2025 pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União, por meio do seguinte link:

  • Acesse aqui a Portaria completa.

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Dra. Luna Schmitz

Diretora de Cálculos Previdenciários