Certificado de Aprovação (CA) do EPI e tempo especial: como impugnar a eficácia do EPI após o Tema 1090 do STJ
Tema 1090 do STJ: o CA do EPI pode definir o reconhecimento do tempo especial.
O reconhecimento de tempo especial exige cada vez mais técnica e atenção probatória por parte do advogado previdenciarista. Após o julgamento do Tema 1090 do STJ, tornou-se indispensável analisar com rigor o Certificado de Aprovação (CA) do EPI informado no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Se você atua com aposentadoria especial, este ponto pode ser decisivo para o êxito da demanda.
O que decidiu o STJ no Tema 1090?
O Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses:
I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Ônus da prova e estratégia processual
Com o Tema 1090, o STJ deixou claro:
Cabe ao segurado comprovar que o EPI não neutralizava a nocividade.
Isso alterou significativamente a dinâmica das ações de aposentadoria especial. O simples argumento de que o EPI não era eficaz já não é suficiente. É necessário demonstrar tecnicamente a ineficácia.
E é aqui que o Certificado de Aprovação (CA) ganha protagonismo.
O que é o Certificado de Aprovação (CA) do EPI?
O Certificado de Aprovação (CA) é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que determinado EPI foi testado e aprovado conforme normas técnicas de segurança.
Todo EPI válido deve possuir um número de CA.
Esse número geralmente consta no PPP no campo 15.8.
Por que o advogado deve verificar o CA no reconhecimento de tempo especial?
Uma das formas mais eficazes de demonstrar a ineficácia do EPI é comprovar que:
-
🔎 O CA estava vencido no período trabalhado;
-
🔎 O CA foi emitido após o período de atividade especial;
-
🔎 O equipamento informado no PPP não corresponde ao CA indicado;
-
🔎 O CA sequer existia à época do exercício da atividade.
Se o PPP informa utilização de EPI eficaz, mas não há CA válido no período trabalhado, instala-se dúvida objetiva sobre a eficácia.
E, conforme o item III do Tema 1090 do STJ:
Na presença de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI, a decisão deve ser favorável ao autor.
Ou seja: a ausência de CA válido pode ser determinante para o reconhecimento do tempo especial.
Como consultar o Certificado de Aprovação do EPI?
O advogado pode consultar diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego:
👉 https://caepi.mte.gov.br/internet/consultacainternet.aspx
Basta inserir o número do CA informado no PPP.
Na consulta, é possível verificar:
-
Data de emissão;
-
Data de validade;
-
Tipo de equipamento;
-
Situação do certificado (ativo, vencido, cancelado);
-
Histórico de renovações.
Essa verificação deve fazer parte do checklist probatório em toda ação que envolva aposentadoria especial.
PPP com EPI eficaz: atenção redobrada após o Tema 1090
É comum que o PPP venha preenchido com a informação “EPI eficaz: SIM”.
Contudo, após o Tema 1090:
-
A presunção não é absoluta;
-
O ônus é do segurado;
-
A prova pode ser construída por inconsistências técnicas;
-
A irregularidade do CA é um dos caminhos mais objetivos.
Se não há informação de CA válido no período trabalhado, ou se o certificado não existia à época, há dúvida sobre a eficácia da proteção.
E, diante da dúvida, aplica-se o item III da tese do STJ.
A negligência na verificação do CA pode resultar na perda de uma tese relevante.
Por outro lado, a atuação técnica e fundamentada fortalece significativamente a demanda.
Conclusão: o CA do EPI é peça-chave na prova do tempo especial
Após o Tema 1090 do STJ, o advogado previdenciarista precisa ir além do PPP.
É indispensável:
-
Conferir o número do CA;
-
Verificar validade no período trabalhado;
-
Confirmar compatibilidade técnica do equipamento;
-
Documentar eventuais irregularidades;
-
Fundamentar expressamente com base nos itens II e III da tese do STJ.
A análise do Certificado de Aprovação deixou de ser detalhe — tornou-se estratégia essencial.
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