Certificado de Aprovação (CA) do EPI e tempo especial: como impugnar a eficácia do EPI após o Tema 1090 do STJ

Tema 1090 do STJ: o CA do EPI pode definir o reconhecimento do tempo especial.

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 26 de Fevereiro de 2026

O reconhecimento de tempo especial exige cada vez mais técnica e atenção probatória por parte do advogado previdenciarista. Após o julgamento do Tema 1090 do STJ, tornou-se indispensável analisar com rigor o Certificado de Aprovação (CA) do EPI informado no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se você atua com aposentadoria especial, este ponto pode ser decisivo para o êxito da demanda.

 

O que decidiu o STJ no Tema 1090?

O Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses:

I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. 

II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. 

III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

 

Ônus da prova e estratégia processual

Com o Tema 1090, o STJ deixou claro:

Cabe ao segurado comprovar que o EPI não neutralizava a nocividade.

Isso alterou significativamente a dinâmica das ações de aposentadoria especial. O simples argumento de que o EPI não era eficaz já não é suficiente. É necessário demonstrar tecnicamente a ineficácia.

E é aqui que o Certificado de Aprovação (CA) ganha protagonismo.

 

O que é o Certificado de Aprovação (CA) do EPI?

O Certificado de Aprovação (CA) é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que determinado EPI foi testado e aprovado conforme normas técnicas de segurança.

Todo EPI válido deve possuir um número de CA.

Esse número geralmente consta no PPP no campo 15.8.

 

Por que o advogado deve verificar o CA no reconhecimento de tempo especial?

Uma das formas mais eficazes de demonstrar a ineficácia do EPI é comprovar que:

  • 🔎 O CA estava vencido no período trabalhado;

  • 🔎 O CA foi emitido após o período de atividade especial;

  • 🔎 O equipamento informado no PPP não corresponde ao CA indicado;

  • 🔎 O CA sequer existia à época do exercício da atividade.

Se o PPP informa utilização de EPI eficaz, mas não há CA válido no período trabalhado, instala-se dúvida objetiva sobre a eficácia.

E, conforme o item III do Tema 1090 do STJ:

Na presença de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI, a decisão deve ser favorável ao autor.

Ou seja: a ausência de CA válido pode ser determinante para o reconhecimento do tempo especial.

 

Como consultar o Certificado de Aprovação do EPI?

O advogado pode consultar diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego:

👉 https://caepi.mte.gov.br/internet/consultacainternet.aspx

Basta inserir o número do CA informado no PPP.

Na consulta, é possível verificar:

  • Data de emissão;

  • Data de validade;

  • Tipo de equipamento;

  • Situação do certificado (ativo, vencido, cancelado);

  • Histórico de renovações.

Essa verificação deve fazer parte do checklist probatório em toda ação que envolva aposentadoria especial.

 

PPP com EPI eficaz: atenção redobrada após o Tema 1090

É comum que o PPP venha preenchido com a informação “EPI eficaz: SIM”.

Contudo, após o Tema 1090:

  • A presunção não é absoluta;

  • O ônus é do segurado;

  • A prova pode ser construída por inconsistências técnicas;

  • A irregularidade do CA é um dos caminhos mais objetivos.

Se não há informação de CA válido no período trabalhado, ou se o certificado não existia à época, há dúvida sobre a eficácia da proteção.

E, diante da dúvida, aplica-se o item III da tese do STJ.

A negligência na verificação do CA pode resultar na perda de uma tese relevante.

Por outro lado, a atuação técnica e fundamentada fortalece significativamente a demanda.

 

Conclusão: o CA do EPI é peça-chave na prova do tempo especial

Após o Tema 1090 do STJ, o advogado previdenciarista precisa ir além do PPP.

É indispensável:

  • Conferir o número do CA;

  • Verificar validade no período trabalhado;

  • Confirmar compatibilidade técnica do equipamento;

  • Documentar eventuais irregularidades;

  • Fundamentar expressamente com base nos itens II e III da tese do STJ.

A análise do Certificado de Aprovação deixou de ser detalhe — tornou-se estratégia essencial.

 

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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