Você sabia que o INSS agora exige o cadastro biométrico para o requerimento de benefícios do BPC/LOAS? Desde setembro de 2024, essa tem sido uma exigência fundamental para quem solicita o benefício assistencial. Se você tem dúvidas sobre como regularizar o cadastro, continue lendo para entender as novas regras e como proceder corretamente.

O que mudou no processo de requerimento do BPC/LOAS?

A partir de setembro de 2024, o INSS passou a exigir que os beneficiários do BPC/LOAS realizem o cadastro biométrico. Isso ocorreu devido à constatação de que muitos beneficiários não estavam cadastrados no Cadastro Único ou estavam com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

Foram publicadas novas portarias para regulamentar a exigência do cadastro biométrico:

  • Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024;
  • Portaria Conjunta do MDS/INSS nº 28/2024;
  • Portaria PRES/INSS nº 1744/2024;
  • Ofício SEI Circular nº 17/2024/CGSAT/DIRBEN/INSS.

Essas normativas determinam que, caso haja inconsistências nos dados durante a análise do requerimento, será necessária uma averiguação detalhada para confirmar as informações fornecidas.

O que é o cadastro biométrico?

O cadastro biométrico é um método de identificação que usa características físicas únicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade de uma pessoa.

Dentre as vantagens, está a garantia de maior segurança e precisão, sendo utilizado em controle de acesso, segurança pública e emissão de documentos. Ao registrar essas características, o cadastro biométrico ajuda a prevenir fraudes e garante que apenas indivíduos autorizados possam acessar determinados recursos ou serviços.

Na prática, os requerimentos de BPC/LOAS exigirão a biometria. Quando não houver, terão a garantia da manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER) e 120 dias para cumprir a exigência da obtenção do cadastro biométrico.

Além disso, os requerimentos de avaliação social e de biometria ficarão pendentes até a constatação da existência da biometria.

Como comprovar perante o INSS?

O cadastro biométrico pode ser comprovado perante o INSS por 3 diferentes documentos:

  • Registro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Registro biométrico do Título de Eleitor (TRE);
  • Registro biométrico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A depender do caso, a biometria pode se aplicar aos requerentes (maior parte dos casos) ou também aos seus representantes legais.

Caso o requerente não possua o cadastro biométrico, poderá realizá-lo junto ao cartório eleitoral, DETRAN ou local que emite identidade em sua cidade. No site do TSE, por exemplo, existe a opção de gerar o título de eleitor online, uma segunda via em PDF. Neste documento gerado, consta a informação de que a biometria foi coletada.

DICA! Evite a suspensão do benefício

Para quem já recebe o benefício assistencial, o INSS também está exigindo a atualização cadastral, mediante seguintes prazos:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte (com população de até 50 mil habitantes);
  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles (com população acima de 50 mil habitantes).

Atenção! Caso o beneficiário não atenda aos prazos estabelecidos para regularizar sua situação no Cadastro Único, o benefício poderá ser suspenso.

De modo geral, percebe-se que o processo de concessão e manutenção do BPC/LOAS passa a exigir maior atenção quanto ao cadastro, atualização de informações, e agora, a identificação biométrica. O que você acha disso?

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Dra. Luna Schmitz

Diretora de Cálculos Previdenciários