Cadastro Biométrico para BPC/LOAS: entenda as novas exigências do INSS

"Entenda as novas exigências do INSS para o cadastro biométrico no BPC/LOAS a partir de setembro de 2024. Saiba como orientar seus clientes e evitar a suspensão de benefícios. Leia mais no blog!"

Você sabia que o INSS agora exige o cadastro biométrico para o requerimento de benefícios do BPC/LOAS? Desde setembro de 2024, essa tem sido uma exigência fundamental para quem solicita o benefício assistencial. Se você tem dúvidas sobre como regularizar o cadastro, continue lendo para entender as novas regras e como proceder corretamente.

O que mudou no processo de requerimento do BPC/LOAS?

A partir de setembro de 2024, o INSS passou a exigir que os beneficiários do BPC/LOAS realizem o cadastro biométrico. Isso ocorreu devido à constatação de que muitos beneficiários não estavam cadastrados no Cadastro Único ou estavam com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

Foram publicadas novas portarias para regulamentar a exigência do cadastro biométrico:

  • Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024;
  • Portaria Conjunta do MDS/INSS nº 28/2024;
  • Portaria PRES/INSS nº 1744/2024;
  • Ofício SEI Circular nº 17/2024/CGSAT/DIRBEN/INSS.

Essas normativas determinam que, caso haja inconsistências nos dados durante a análise do requerimento, será necessária uma averiguação detalhada para confirmar as informações fornecidas.

O que é o cadastro biométrico?

O cadastro biométrico é um método de identificação que usa características físicas únicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade de uma pessoa.

Dentre as vantagens, está a garantia de maior segurança e precisão, sendo utilizado em controle de acesso, segurança pública e emissão de documentos. Ao registrar essas características, o cadastro biométrico ajuda a prevenir fraudes e garante que apenas indivíduos autorizados possam acessar determinados recursos ou serviços.

Na prática, os requerimentos de BPC/LOAS exigirão a biometria. Quando não houver, terão a garantia da manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER) e 120 dias para cumprir a exigência da obtenção do cadastro biométrico.

Além disso, os requerimentos de avaliação social e de biometria ficarão pendentes até a constatação da existência da biometria.

Como comprovar perante o INSS?

O cadastro biométrico pode ser comprovado perante o INSS por 3 diferentes documentos:

  • Registro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Registro biométrico do Título de Eleitor (TRE);
  • Registro biométrico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A depender do caso, a biometria pode se aplicar aos requerentes (maior parte dos casos) ou também aos seus representantes legais.

Caso o requerente não possua o cadastro biométrico, poderá realizá-lo junto ao cartório eleitoral, DETRAN ou local que emite identidade em sua cidade. No site do TSE, por exemplo, existe a opção de gerar o título de eleitor online, uma segunda via em PDF. Neste documento gerado, consta a informação de que a biometria foi coletada.

DICA! Evite a suspensão do benefício

Para quem já recebe o benefício assistencial, o INSS também está exigindo a atualização cadastral, mediante seguintes prazos:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte (com população de até 50 mil habitantes);
  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles (com população acima de 50 mil habitantes).

Atenção! Caso o beneficiário não atenda aos prazos estabelecidos para regularizar sua situação no Cadastro Único, o benefício poderá ser suspenso.

De modo geral, percebe-se que o processo de concessão e manutenção do BPC/LOAS passa a exigir maior atenção quanto ao cadastro, atualização de informações, e agora, a identificação biométrica. O que você acha disso?

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBPC/LOASPensãoBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
OAB/SP veda divulgação de casos concretos por advogados nas redes sociais, mesmo com dados ocultos

Divulgação de casos concretos nas redes sociais: OAB/SP reforça proibição, mesmo com dados ocultos

Por Equipe IEPREV em 30 de Julho de 2025

INSSAposentadoriaBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
TNU decide que complementação de contribuição do MEI no curso da ação permite fixação de efeitos financeiros na DER

Decisão uniformiza entendimento sobre marco inicial dos efeitos financeiros para aposentadoria por tempo de contribuição de microempreendedores individuais que realizam complementação de contribuições

Por Equipe IEPREV em 29 de Julho de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração

Motorista conquista reconhecimento de atividade especial por exposição à vibração e penosidade

Por Equipe IEPREV em 28 de Julho de 2025

Ver todos