Benefício Assistencial (BPC/LOAS): é possível contribuir para o INSS sem perder o benefício? Entenda os cuidados necessários!
Quem recebe BPC/LOAS pode contribuir ao INSS, mas é preciso atenção para não perder o benefício. Entenda como fazer corretamente e proteger sua família e, advogado, saiba como orientar seus clientes
Sim, quem é titular do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode contribuir para o INSS.
Contudo, essa contribuição deve ser feita com cautela, pois há risco de suspensão ou até mesmo de cancelamento do benefício caso o recolhimento seja feito de forma inadequada.
Aqui, você deve estar se perguntando…
Por que o beneficiário de BPC deveria contribuir para o INSS?
Existem motivos relevantes para essa contribuição. Vou dar dois exemplos:
1. Planejamento para uma aposentadoria futura
O titular de BPC/LOAS pode implementar os requisitos para uma aposentadoria por idade no futuro.
Imagine o seguinte cenário: um homem de 65 anos é titular do Benefício Assistencial ao Idoso (espécie 88) e conta com 10 anos de contribuição ao INSS. Se ele voltar a contribuir e atingir os 15 anos exigidos (e também 180 meses de carência), poderá solicitar a aposentadoria por idade.
Para entender melhor sobre esse tipo de benefício, recomendo a leitura:
Mesmo que essa aposentadoria venha a ser concedida no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), ela será mais vantajosa do que o BPC por algumas razões:
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Garante o pagamento de 13º salário;
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Confere qualidade de segurado junto ao INSS;
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Não está sujeita às revisões periódicas e “pentes-finos”.
2. Proteção para os dependentes – PENSÃO POR MORTE
Essa é uma questão importante e que merece nossa atenção e cuidado.
O Benefício Assistencial não gera qualidade de segurado ao seu beneficiário. Isso significa que, em caso de falecimento, os dependentes não terão direito à pensão por morte, salvo se o titular do BPC estivesse contribuindo para o INSS no momento do óbito (ou nos meses que precederam o falecimento).
Uma prática que adoto no meu dia a dia como advogado é chamar para uma conversa clientes beneficiários de BPC com prognóstico médico delicado. Oriento cliente e família sobre a importância de contribuir corretamente para o INSS, visando assegurar uma eventual pensão por morte, na hipótese de falecimento.
Falar sobre a possibilidade de óbito pode parecer desconfortável, mas atuar com responsabilidade no Direito Previdenciário é também preparar o cliente para cenários difíceis, inclusive a proteção de dependentes.
Evitar esse tipo de conversa por receio ou desconforto poderá fazer com que a família do beneficiário fique desamparada após seu óbito.
Leia mais sobre a Pensão por Morte:
Como deve ser feita a contribuição ao INSS por quem recebe o BPC?
O recolhimento ao INSS por quem é titular do Benefício Assistencial deve ocorrer na condição de segurado FACULTATIVO — e não como contribuinte individual.
Importante: A exceção fica para a modalidade “facultativo de baixa renda”, que não se aplica ao beneficiário do BPC. Explicarei adiante.
SEGURADO FACULTATIVO: a forma correta
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e opta por contribuir para o INSS por sua própria vontade. Essa modalidade de contribuição evita que o INSS presuma existência de renda em favor do beneficiário do BPC decorrente de atividade laborativa/remunerada, o que poderia levar à suspensão ou cessação do benefício.
O recolhimento na modalidade de SEGURADO FACULTATIVO pode ser feito por meio dos seguintes códigos:
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1406 – contribuição de 20% (plano normal);
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1473 – contribuição de 11% (plano simplificado).
Contribuinte individual: EVITE!
O contribuinte individual (autônomo) é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, o que presume o exercício de atividade remunerada. E é justamente isso que representa um problema: se o INSS entender que há trabalho e renda, o BPC poderá ser suspenso ou cancelado.
Portanto, penso que essa forma de contribuição deve ser evitada.
Facultativo de baixa renda NÃO é permitido!
Muitos confundem essa possibilidade, mas CUIDADO: um dos requisitos para enquadramento na condição de segurado facultativo de baixa renda é não possuir renda própria. E o recebimento do BPC configura uma renda nesse contexto.
Assim, tendo em conta o previsto no art. 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei nº 8.212/91, essas contribuições realizadas na condição de baixa renda podem não serem validadas pelo INSS se o titular estiver recebendo o BPC/LOAS.
Atuar em demandas que envolvem o Benefício Assistencial exige cuidado redobrado. Muitas vezes, esse benefício é a única fonte de renda de toda a família. Por isso, qualquer orientação equivocada pode gerar prejuízo social e financeiro.
Por isso, devemos estar preparados para orientar com técnica e responsabilidade, promovendo soluções assertivas para proteção tanto do titular do BPC quanto de seus dependentes.
E aí.. esse conteúdo foi útil para você? Espero que sim!
Grande abraço e até a próxima!
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