Capa

INSS suspende o Agibank como banco pagador da folha de benefícios

Medida foi motivada por irregularidades como interceptação do atendimento oficial, retenção indevida de valores e recusa de portabilidade de benefícios

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 12 de Agosto de 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a suspensão do contrato com o Banco Agibank S.A., que atuava como pagador da folha de benefícios previdenciários. A decisão foi motivada por graves violações contratuais identificadas pela Autarquia e que, segundo o órgão, comprometem a relação direta entre segurado e Previdência Social.

 

Irregularidades constatadas

Entre as condutas apontadas, o INSS destacou:

  • Interceptação do canal oficial 135: o aplicativo do banco, ao ser instalado no dispositivo do beneficiário, redirecionava automaticamente chamadas feitas à Central 135 para o próprio app do Agibank, impedindo o contato direto com o atendimento oficial do INSS.

  • Recusa injustificada de portabilidade: segurados relataram negativas indevidas de transferência do benefício para outra instituição financeira.

  • Retenção indevida de valores: valores que deveriam ser repassados ao beneficiário foram retidos de forma irregular.

  • Convocação presencial indevida: beneficiários eram chamados para comparecer a agências físicas do banco, sob o pretexto de tratar de descontos de entidades associativas ou “receber seu dinheiro de volta”.

De acordo com o INSS, essas ações configuram infrações gravíssimas e violam cláusulas contratuais, uma vez que nenhuma instituição financeira pode atuar como intermediária, filtro ou portal de entrada para os canais de atendimento da Previdência.

 

Manutenção dos pagamentos e orientações aos segurados

Apesar da suspensão, os beneficiários que atualmente recebem pelo Agibank não precisam tomar providências imediatas: o pagamento continuará sendo realizado normalmente.

No entanto, segurados que enfrentarem negativa de portabilidade devem acionar a Ouvidoria do INSS por meio dos canais oficiais, evitando contato por aplicativos de instituições financeiras quando o objetivo for obter informações ou registrar reclamações sobre benefícios previdenciários.

 

Possíveis desdobramentos jurídicos para a advocacia previdenciária

A decisão pode gerar reflexos administrativos e judiciais, especialmente em casos de atrasos, retenções ou prejuízos financeiros sofridos pelos segurados. Advogados previdenciaristas devem ficar atentos a:

 

  • Danos morais e materiais decorrentes de retenção indevida de valores;

  • Pedidos de portabilidade negados que possam fundamentar ações judiciais;

  • Prejuízos causados pela interceptação de atendimento oficial, que podem caracterizar falha grave na prestação do serviço.

 

Além disso, a medida reforça a importância de orientar clientes sobre os canais legítimos de contato com o INSS e os riscos de fornecer dados ou seguir orientações de terceiros que se apresentem como intermediários.

Fonte: INSS 

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

Análista de Conteúdo

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Capa da publicação
JurisprudênciaÚltimas notícias
Tema 1.124 do STJ: julgamento dos embargos é concluído na Primeira Seção

A Primeira Seção do STJ concluiu os embargos do Tema 1.124, esclarecendo que a análise automatizada do INSS não elimina a obrigação de abrir exigência em pedidos aptos.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 10 de Setembro de 2026

Capa da publicação
JurisprudênciaÚltimas notícias
Tema 1.370 do STJ: julgamento sobre decadência previdenciária e tese do 10 + 10 avança na Primeira Seção

A Primeira Seção do STJ avançou no julgamento do Tema 1.370 com voto do ministro Gurgel de Faria contra a tese do "10 + 10"; análise foi suspensa por pedido de vista.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 10 de Setembro de 2026

Capa da publicação
AposentadoriaÚltimas notícias
Senado aprova acordo previdenciário entre países de língua portuguesa

O Senado Federal aprovou a Convenção Multilateral da CPLP, permitindo a totalização de períodos de contribuição entre Brasil, Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 8 de Setembro de 2026

Ver todos