Portaria nº 188/2025: INSS regulamenta isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

INSS começa a aplicar isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção da carência para a concessão do salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.110.

A principal novidade está no § 4º do art. 200 da nova redação normativa, que determina expressamente:

“A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”

Com isso, o INSS passa a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima, em consonância com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.

A medida tem aplicação imediata tanto para requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024 quanto para aqueles que estavam pendentes de análise até essa data, ampliando o alcance da decisão judicial e promovendo maior segurança jurídica e efetividade ao direito das seguradas.

A Portaria também promove outras alterações pontuais na IN nº 128/2022, mas a regulamentação da isenção de carência no salário-maternidade representa o ponto de maior impacto para a advocacia previdenciária.

Fonte: Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025. 

 

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