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Advogados agora podem solicitar procuração eletrônica no Meu INSS: entenda o que muda na prática

Procuração Eletrônica no Meu INSS: Advogados já podem iniciar a solicitação.

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Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 16 de Junho de 2026

A transformação digital dos serviços previdenciários acaba de ganhar mais um importante capítulo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras da procuração eletrônica no Meu INSS e passou a permitir que o próprio advogado inicie a solicitação de representação digital diretamente pela plataforma Gov.br. A mudança promete trazer mais agilidade para o atendimento dos clientes e reduzir etapas burocráticas na rotina da advocacia previdenciária.

O que é a procuração eletrônica do Meu INSS?

A procuração eletrônica é uma ferramenta criada para permitir que um representante legal, como um advogado, acesse determinados serviços e informações do Meu INSS sem a necessidade de utilizar a senha Gov.br do segurado.

A funcionalidade surgiu como uma alternativa mais segura ao compartilhamento de credenciais de acesso, prática que sempre gerou preocupações relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Com a procuração eletrônica, o segurado mantém o controle sobre as autorizações concedidas e pode revogá-las a qualquer momento.

O que mudou com a nova regulamentação?

Até então, a iniciativa para criar a procuração eletrônica dependia exclusivamente do segurado. Agora, com a publicação da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026, o próprio advogado ou representante legal pode iniciar o procedimento utilizando sua conta Gov.br.

Na prática, o profissional poderá encaminhar a solicitação diretamente ao cliente, que receberá a notificação para analisar e confirmar a autorização por meio de assinatura eletrônica em sua própria conta Gov.br. A procuração somente produzirá efeitos após essa confirmação.

Essa alteração reduz obstáculos operacionais e facilita a formalização da representação digital, especialmente em situações em que o cliente possui dificuldades para localizar a funcionalidade ou iniciar o procedimento por conta própria.

Mais praticidade para a advocacia previdenciária

A novidade representa um avanço significativo para os profissionais que atuam diariamente perante o INSS.

Entre os principais benefícios da nova sistemática, destacam-se:

  • redução do tempo gasto com orientações ao cliente para emissão da procuração;

  • maior autonomia do advogado na organização do atendimento;

  • diminuição da necessidade de compartilhamento de senhas;

  • reforço da segurança no acesso às informações previdenciárias;

  • simplificação da representação digital perante o INSS.

Além disso, o procedimento está alinhado às diretrizes de proteção de dados e às boas práticas de segurança digital adotadas pelo Governo Federal.

Quais serviços podem ser acessados?

Atualmente, a procuração eletrônica possui alcance limitado a consultas e acompanhamentos dentro da plataforma Meu INSS.

Entre as funcionalidades disponíveis estão:

  • consulta de documentos e serviços online;

  • consulta de pedidos administrativos;

  • acompanhamento de benefícios previdenciários.

Ainda não é possível utilizar a ferramenta para protocolar novos requerimentos ou realizar alterações cadastrais em nome do segurado por meio dessa autorização específica.

Quais são os requisitos?

Para utilizar a procuração eletrônica, tanto o segurado quanto o representante precisam possuir conta Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Essa exigência busca garantir maior segurança na autenticação das partes envolvidas.

Também é necessário definir quais serviços poderão ser acessados pelo representante e estabelecer o período de validade da autorização. O segurado mantém o poder de revogar a procuração a qualquer momento diretamente pela plataforma Gov.br.

Um passo importante para a modernização do atendimento previdenciário

A possibilidade de o advogado iniciar a solicitação da procuração eletrônica representa mais um avanço na digitalização dos serviços previdenciários. A medida reduz burocracias, fortalece a segurança da informação e torna a comunicação entre advogado e cliente mais eficiente.

Para a advocacia previdenciária, a mudança tende a impactar positivamente a gestão dos atendimentos e o acompanhamento dos processos administrativos, permitindo que o profissional tenha acesso às informações necessárias de forma mais rápida e segura, sempre com a autorização expressa do segurado.

No cenário atual, em que a atuação digital se torna cada vez mais presente, ferramentas como a procuração eletrônica reforçam a importância da tecnologia como aliada da advocacia e da efetivação dos direitos previdenciários.

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae

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