TRF4 fixa tese favorável aos segurados em IRDR sobre auxílio-acidente durante o período de graça, com atuação do IEPREV como amicus curiae
Decisão em julgamento de IRDR estabelece que o recolhimento de contribuições como autônomo não retira do trabalhador o direito ao benefício indenizatório assegurado pelo vínculo empregatício anterior.
O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) celebra mais uma importante vitória na construção de precedentes qualificados em favor dos segurados. Nesta quinta-feira, 23 de julho de 2026, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5027228-70.2024.4.04.0000, no qual o Instituto atuou como amicus curiae, e fixou, por maioria, tese jurídica que assegura o direito ao auxílio-acidente ao segurado acidentado durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior, ainda que ele tenha passado a recolher contribuições como contribuinte individual nesse intervalo.
O que estava em discussão
O incidente enfrentava uma controvérsia recorrente nos Juizados e nas Varas Federais. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ocorre que a legislação previdenciária não estende esse benefício a todas as categorias de segurados, e o contribuinte individual não figura entre os beneficiários.
A partir daí surgia a dúvida que motivou a instauração do IRDR: imagine o trabalhador que perde o emprego e, durante o período de graça garantido pelo vínculo empregatício anterior, passa a exercer atividade por conta própria e a recolher como contribuinte individual. Se ele sofre um acidente nesse intervalo e fica com sequelas permanentes, teria perdido o direito ao auxílio-acidente pelo simples fato de ter começado a contribuir na nova categoria?
A tese defendida pelo IEPREV
Na condição de amicus curiae, o IEPREV sustentou que a resposta deveria ser negativa. A qualidade de segurado decorrente do vínculo empregatício anterior é conservada durante o período de graça, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e essa é a condição mais vantajosa para o trabalhador.
O recolhimento de contribuições como contribuinte individual, longe de representar abandono da proteção anterior, é conduta que fortalece o sistema e demonstra boa-fé do segurado. Por isso, não pode ser interpretado em seu desfavor, colocando-o em posição jurídica mais gravosa do que aquela em que estaria se simplesmente tivesse deixado de contribuir.
A decisão da 3ª Seção
Após voto-vista da Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha acompanhando a divergência, a 3ª Seção acolheu, por maioria, o entendimento defendido pelo Instituto e fixou a seguinte tese jurídica:
Tese Fixada: "O segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior tem direito à perception do benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha efetuado contribuições como contribuinte individual nesse intervalo, pois a qualidade de segurado mais vantajosa, a de segurado empregado, é conservada nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e o recolhimento de contribuições na nova categoria não pode gerar uma posição jurídica mais gravosa."
No mesmo julgamento, foi negado provimento ao recurso do INSS. O acórdão será lavrado pelo Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz.
Por se tratar de tese fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o entendimento deverá ser observado pelos juízes e órgãos vinculados ao TRF4, o que confere segurança jurídica e uniformidade de tratamento a milhares de segurados na 4ª Região que se encontram na mesma situação.
A atuação dos diretores do IEPREV
O caso contou com a atuação direta dos diretores do Instituto, Dr. Luiz Gustavo Nassif e Dra. Patrícia Noll, que conduziram a defesa da tese em nome do IEPREV. A Dra. Patrícia Noll realizou a sustentação oral perante a 3ª Seção do TRF4, contribuindo de forma decisiva para o resultado alcançado.
Esse resultado reafirma o compromisso institucional do IEPREV com a defesa técnica e qualificada dos direitos previdenciários, por meio da participação em julgamentos de casos repetitivos e da construção de precedentes que ampliam a proteção social dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
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