Capa

ADI 6309 e aposentadoria especial: oportunidades e riscos para concessões e revisões após a decisão do STF

ADI 6309 e a Aposentadoria Especial: Oportunidades e riscos ocultos pós-STF

Foto do autor

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 9 de Junho de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou a inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Emenda Constitucional nº 103/2019, dispositivos que instituíam idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.

A decisão tem enorme relevância para trabalhadores expostos a agentes nocivos e para os profissionais que atuam com Direito Previdenciário. Contudo, apesar da repercussão da notícia, é fundamental compreender exatamente o que foi decidido e, principalmente, o que não foi decidido pelo STF.

 

O que o STF declarou inconstitucional na ADI 6309?

Segundo a certidão de julgamento divulgada pelo STF, a Corte declarou inconstitucionais apenas as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do § 1º do art. 19 da EC nº 103/2019.

Esses dispositivos exigiam idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos segurados que implementassem os requisitos após a Reforma da Previdência.

Assim, o STF afastou especificamente a exigência etária criada pela Emenda Constitucional para acesso ao benefício.

Importante destacar que, até o momento, o acórdão ainda não foi publicado. Portanto, ainda não se conhece integralmente a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, nem os efeitos que poderão ser atribuídos à decisão.

A publicação do acórdão será fundamental para responder questões relevantes, como eventual modulação de efeitos, alcance temporal da decisão e critérios para aplicação administrativa e judicial do entendimento.

 

O STF não declarou inconstitucional a forma de cálculo da aposentadoria especial

Este é provavelmente o ponto mais importante para advogados e segurados.

A decisão divulgada até o momento não indica qualquer declaração de inconstitucionalidade das regras de cálculo da aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência.

Em outras palavras, permanece vigente o sistema de cálculo previsto pela EC nº 103/2019, que reduziu significativamente a renda mensal inicial da aposentadoria especial em comparação com as regras anteriores.

Por essa razão, antes de qualquer pedido administrativo ou judicial, é indispensável compreender como funciona o cálculo atual do benefício.

 

Como é calculada a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Atualmente, o cálculo da aposentadoria especial é composto por duas variáveis principais:

  • A média dos salários de contribuição;

  • O tempo total de contribuição do segurado.

O valor do benefício corresponde a 60% da média de contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo-base previsto em lei.

Na prática, o cálculo ocorre em três etapas.

Primeira etapa: cálculo da média de contribuições

Inicialmente, calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.

Para isso, somam-se todos os salários de contribuição existentes no período e divide-se o resultado pelo número total de competências contributivas.

Segunda etapa: cálculo do coeficiente

Após a obtenção da média salarial, aplica-se o coeficiente previsto pela EC nº 103/2019.

O coeficiente inicial será sempre de 60% da média dos salários de contribuição.

A partir desse percentual, haverá acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:

Nas aposentadorias especiais de 15 anos:

  • 15 anos de contribuição, independentemente do sexo do segurado.

Nas aposentadorias especiais de 20 ou 25 anos:

  • 15 anos de contribuição para mulheres;

  • 20 anos de contribuição para homens.

Terceira etapa: cálculo da renda mensal inicial

Por fim, multiplica-se a média de contribuições pelo coeficiente encontrado na etapa anterior.

O resultado será a renda mensal inicial da aposentadoria especial.

 

Exemplos práticos do cálculo da aposentadoria especial

Exemplo 1

Imagine uma segurada que possua:

  • Média salarial de R$ 5.000,00;

  • 25 anos de contribuição ao INSS.

Nesse caso, o coeficiente será calculado da seguinte forma:

  • 60% de coeficiente base;

  • Mais 20% referentes aos 10 anos que excedem os 15 anos de contribuição exigidos para a mulher (10 x 2%).

O coeficiente total será de 80%.

Assim, a renda mensal inicial corresponderá a:

R$ 5.000,00 x 80% = R$ 4.000,00.

 

Exemplo 2

Agora imagine um segurado homem que possua:

  • Média salarial de R$ 5.000,00;

  • 25 anos de contribuição ao INSS.

Neste cenário, o coeficiente será:

  • 60% de coeficiente base;

  • Mais 10% referentes aos 5 anos que excedem os 20 anos de contribuição exigidos para o homem (5 x 2%).

O coeficiente total será de 70%.

Assim, a renda mensal inicial será:

R$ 5.000,00 x 70% = R$ 3.500,00.

 

Nem toda revisão será vantajosa

Os exemplos acima demonstram que o simples afastamento da idade mínima não garante, necessariamente, uma aposentadoria mais vantajosa.

Em diversos casos, o segurado pode preencher simultaneamente outras regras de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, algumas delas com coeficientes mais favoráveis ou com resultados financeiros superiores.

Por isso, sair ajuizando revisões ou pedindo concessão de aposentadoria especial e formulando requerimentos administrativos sem a realização prévia de cálculos previdenciários é uma estratégia extremamente arriscada.

Cada caso exige estudo individualizado.

Antes de qualquer medida, o advogado deve comparar:

  • A aposentadoria especial;

  • As regras de transição eventualmente aplicáveis;

  • As aposentadorias programadas disponíveis ao segurado;

  • O impacto financeiro em cada hipótese.

Somente após essa análise será possível identificar se a revisão efetivamente gera vantagem econômica para o cliente.

Para quem atua na advocacia previdenciária, vale lembrar que o cálculo não pode ser feito por aproximação ou estimativa. Pequenas diferenças no histórico contributivo podem alterar completamente o resultado da análise de viabilidade da revisão.

 

O perigo pouco comentado: a revisão administrativa pode gerar reanálise completa do benefício

Outro aspecto que merece atenção especial diz respeito aos procedimentos internos do INSS.

Muitos profissionais concentram sua análise apenas na viabilidade jurídica da revisão e acabam ignorando um importante risco administrativo.

A PORTARIA DIRBEN/INSS nº 997, de 28 de março de 2022, estabelece em seu art. 5º:

"Quando do processamento da revisão, deverá ser analisado o objeto do pedido, bem como realizada a conferência geral dos demais critérios que embasaram a decisão."

E prossegue o § 1º:

"Independentemente do solicitante da revisão, a conferência geral dos critérios que embasaram a decisão deverá ser realizada no primeiro requerimento de revisão, sendo que nas solicitações subsequentes a análise ficará restrita ao objeto do pedido."

Na prática, isso significa que o primeiro pedido de revisão abre espaço para uma revisão ampla dos elementos que fundamentaram a concessão do benefício.

 

O risco do desenquadramento de períodos especiais

Esse ponto merece atenção redobrada nas hipóteses envolvendo aposentadoria especial.

Imagine que o segurado apresente um novo PPP ou documentação complementar visando melhorar determinado período de atividade especial.

Durante a análise do pedido, o INSS poderá revisar não apenas o período objeto da revisão, mas todos os demais elementos que fundamentaram a concessão do benefício.

Caso o novo documento contenha informações divergentes ou desfavoráveis em relação a períodos anteriormente reconhecidos como especiais, existe a possibilidade de reavaliação desses períodos.

Em situações extremas, o INSS poderá concluir pelo desenquadramento de períodos especiais anteriormente aceitos.

Se o tempo especial remanescente não for suficiente para manutenção do benefício concedido, o resultado poderá ser ainda mais grave: a cessação da aposentadoria atualmente recebida.

Embora cada caso dependa de análise individualizada, trata-se de risco real que não pode ser ignorado pelo profissional responsável pela estratégia processual.

Por essa razão, a análise documental deve anteceder qualquer requerimento de revisão. Em alguns casos, o potencial ganho financeiro pode não justificar o risco de reabertura da análise administrativa.

 

O que o advogado previdenciarista deve fazer neste momento?

O julgamento da ADI 6309 representa uma importante vitória para os trabalhadores expostos a agentes nocivos e certamente abrirá novas discussões administrativas e judiciais.

Entretanto, a prudência técnica exige cautela.

Antes de qualquer pedido de revisão, recomenda-se:

  • Realizar cálculos previdenciários completos;

  • Avaliar o impacto financeiro;

  • Examinar cuidadosamente os documentos utilizados na concessão original;

  • Em casos de benefícios já concedidos, mapear riscos de reanálise administrativa e eventual desenquadramento de tempo especial.

 

Conclusão

A decisão do STF na ADI 6309 afasta a exigência de idade mínima prevista pela EC nº 103/2019 para a aposentadoria especial. Contudo, a notícia deve ser recebida com cautela.

O Supremo não declarou inconstitucional a forma de cálculo da aposentadoria especial, que permanece submetida às regras introduzidas pela Reforma da Previdência.

Mais do que nunca, a atuação do advogado previdenciarista deve ser pautada por análise estratégica, estudo documental e cálculos previdenciários precisos.

Em matéria de aposentadoria especial, uma revisão bem planejada pode gerar excelente resultado para o segurado. Uma revisão feita sem cautela, por outro lado, pode produzir consequências indesejadas e até colocar em risco o benefício já concedido.

 

A ADI 6309 pode abrir uma nova frente de atuação para a advocacia previdenciária

O julgamento da ADI 6309 demonstra, mais uma vez, como o Direito Previdenciário está em constante transformação.

Mas identificar oportunidades exige muito mais do que acompanhar notícias ou decisões judiciais. É preciso calcular, comparar cenários, construir estratégias e utilizar teses atualizadas com segurança.

É justamente para isso que existe o IEPREV Premium.

Os assinantes contam com acesso ao IEPREVCALC, plataforma completa de cálculos previdenciários já atualizada para os cenários decorrentes da ADI 6309, permitindo verificar em poucos minutos se existe efetiva vantagem econômica para o segurado.

Além dos cálculos, o assinante também tem acesso a:

  • Modelos de petições constantemente atualizados;

  • Gestor completo para escritórios de advocacia;

  • Assinador digital de documentos;

  • Cursos práticos com especialistas de referência nacional;

Em um cenário em que muitos profissionais irão protocolar benefícios sem sequer saber se há vantagem financeira para o cliente, quem possuir as ferramentas corretas sairá na frente.

A decisão do STF pode representar uma excelente oportunidade profissional. A diferença estará na preparação técnica para identificar os casos realmente viáveis.

Se você ainda não conhece o IEPREV Premium, este é o momento ideal para descobrir por que milhares de advogados previdenciaristas utilizam diariamente a plataforma para aumentar sua produtividade, reduzir riscos, identificar oportunidades de atuação e entregar resultados mais seguros aos seus clientes.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Capa da publicação
PensãoÚltimas notícias
Justiça Federal condena mulher que ocultou união estável para manter pensão por morte de militar

Omissão de relacionamento convivencial para manutenção de benefício militar configura fraude e gera condenação criminal no Rio Grande do Sul.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 8 de Junho de 2026

Capa da publicação
INSSÚltimas notícias
STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido

STJ define rito de recursos repetitivos para avaliar o impacto de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 1 de Junho de 2026

Capa da publicação
INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF3 garante Benefício Assistencial a mulher com graves limitações de saúde e vulnerabilidade social

Decisão unânime do TRF3 reafirma que a vulnerabilidade social e as limitações físicas definitivas garantem o direito ao amparo assistencial, mesmo sem incapacidade total.

Foto do autor

Por Equipe IEPREV em 29 de Maio de 2026

Ver todos