STF: Relator do Tema 1.370 vota por garantir afastamento remunerado a mulheres que se afastam do trabalho por violência doméstica

Ministro Flávio Dino propõe teses para garantir proteção econômica a vítimas de violência doméstica quando há necessidade de afastamento do trabalho nos termos da Lei Maria da Penha

Por Equipe IEPREV em 8 de Agosto de 2025

O ministro Flávio Dino, relator do Tema 1.370 da repercussão geral, proferiu voto no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (8/8) em favor do direito de mulheres seguradas da Previdência Social, vítimas de violência doméstica, ao afastamento remunerado do trabalho quando a medida protetiva for determinada pelo Poder Judiciário com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O caso discute se o juízo estadual, ao aplicar o art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha, pode requisitar ao INSS o pagamento de benefício equivalente ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou, quando a mulher não for segurada, benefício assistencial.

Para melhor entendimento, vale destacar o dispositivo da Lei Maria da Penha em questão:

Art. 9º [...]
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[...]
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 

Atuação do IEPREV no caso

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) atua como amicus curiae na causa. Nesta semana, o diretor de Amicus Curiae, Dr. João Badari, realizou sustentação oral, acompanhado da diretora Dra. Patrícia Noll, que também participou da elaboração das petições apresentadas. A equipe entregou memoriais aos gabinetes dos ministros, defendendo a tese de que a mulher afastada do trabalho por decisão judicial motivada por violência doméstica deve receber o benefício previdenciário do INSS.

 

Fundamentos do voto

Para o ministro Flávio Dino, a competência para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 é do juízo estadual, inclusive no que concerne à determinação dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado mediante a concessão de benefício análogo ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

 

  1. Competência do juízo estadual criminal para fixar a medida, mesmo que o cumprimento financeiro envolva o INSS ou empregador;

  2. Competência da Justiça Federal para ações regressivas do INSS contra agressores, conforme art. 120, II, da Lei 8.213/1991;

  3. Abrangência da expressão “vínculo trabalhista” do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha para toda forma de fonte de renda, com definição da natureza previdenciária ou assistencial da prestação, conforme a situação da mulher. 

 

O voto ainda estabelece que, para seguradas do RGPS, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento caberá ao empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, sem exigência de carência. Nos casos de mulheres sem vínculo previdenciário, o benefício deverá ser de natureza assistencial, custeado conforme a LOAS.

 

Julgamento em andamento

O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF e está previsto para terminar em 18/08/2025. Até o momento, apenas o voto do relator foi publicado.

Fonte: STF – RE 1.520.468 (Tema 1.370 da Repercussão Geral). Acesse o Voto do Ministro relator clicando aqui.



O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASÚltimas notícias
Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante BPC a criança com deficiência no Rio Grande do Sul

Justiça Federal aplica perspectiva de gênero para garantir BPC a criança com deficiência sob cuidados exclusivos da mãe.

Por Equipe IEPREV em 30 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende atendimentos presenciais e digitais para atualização tecnológica de sistemas

INSS anuncia suspensão total de serviços para modernização de sistemas após explosão de acessos em janeiro.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Justiça Federal suspende prazos em ações previdenciárias até 1º de fevereiro

CJF oficializa suspensão de prazos em processos contra o INSS durante modernização dos sistemas da autarquia.

Por Equipe IEPREV em 27 de Janeiro de 2026

Ver todos