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Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária (Tema 998 - STJ)

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/10/2018, o Recurso Especial nº 1.759.098/RS como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 998 cuja questão submetida a julgamento é discutir sobre a “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.

Tema 998 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 61/STJ.
IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR n. 08).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).

REsp 1759098/RS
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 17/10/2018

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça