A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou recentemente a tese do Tema 337, acerca da exposição à pressão atmosférica hipobárica (pressão abaixo do normal), vivenciada pelos aeronautas durante o voo. Segundo a TNU, essa exposição não é suficiente, por si só, para o enquadramento da atividade como especial após 28/04/1995 – data de vigência da Lei 9.032/1995.
O que foi decidido?
A tese fixada pela TNU foi clara:
"Para períodos posteriores ao advento da Lei n. 9.032/1995, não se admite a especialidade das atividades exercidas pelo aeronauta, apenas com base na exposição a pressão atmosférica 'hipobárica', à míngua de estudo técnico conclusivo sobre a nocividade daí advinda."
A decisão vencedora foi a do voto-vista do Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, que divergiu do relator original. A principal razão foi a ausência de estudos técnicos conclusivos que comprovem a nocividade da exposição à pressão hipobárica para fins previdenciários.
Qual o contexto legal e técnico?
Desde a Lei 9.032/1995, o enquadramento de atividade especial exige a comprovação da efetiva exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Ou seja, não basta a categoria profissional: é preciso demonstrar risco real à saúde.
Embora o Decreto 3.048/99 reconheça a "pressão atmosférica anormal" como agente físico, o faz apenas para situações de pressão hiperbárica (pressão acima do normal), como em mergulho ou câmaras hiperbáricas. A pressão hipobárica, típica da cabine de aviões em altitude, não está listada nas normas regulamentadoras como agente insalubre.
Além disso, a FUNDACENTRO, cujos estudos foram citados no voto vencedor, confirmou que não há evidência científica robusta e conclusiva que relacione diretamente a pressão hipobárica com doenças ocupacionais dos aeronautas. Foram apontadas limitações metodológicas, baixa quantidade de estudos, ausência de dados brasileiros e ausência de conclusões definitivas.
Assim, segundo o voto, a falta de respaldo técnico-científico sólido impede que a simples menção à exposição à pressão hipobárica em laudos ou no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) seja suficiente para o reconhecimento da especialidade da atividade.
A participação do IEPREV no processo
O IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários atuou como amicus curiae no julgamento, apresentando diversos estudos técnicos, laudos periciais e argumentos científicos que buscavam demonstrar os múltiplos agentes nocivos aos quais os aeronautas estão expostos: radiação ionizante, vibração, ruído, baixa umidade, jornadas irregulares, entre outros.
Apesar disso, o voto vencedor restringiu a análise ao ponto controvertido: a exposição à pressão hipobárica isoladamente. Segundo a TNU, a ausência de respaldo técnico-científico específico e conclusivo sobre esse agente inviabiliza o reconhecimento da especialidade com base apenas nessa condição.
Outros agentes nocivos permanecem relevantes
Importante destacar que a decisão não afasta a possibilidade de reconhecimento da atividade especial dos aeronautas com base em outros agentes nocivos, desde que devidamente comprovados conforme os critérios previstos na legislação previdenciária. O IEPREV reforçou, em sua manifestação, a relevância de fatores como:
Esses elementos podem, isoladamente ou em conjunto, constituir causa suficiente para o reconhecimento do tempo especial, desde que documentados de forma técnica.
Perspectivas futuras
Embora o julgamento represente um revés no reconhecimento da atividade especial do aeronauta por pressão hipobárica, a tese fixada não impede futura reavaliação, caso venham à tona estudos conclusivos sobre a nocividade desse agente. O próprio voto ressalta essa possibilidade.
Além disso, ainda há discussões pendentes no STF sobre o reconhecimento da especialidade com base na periculosidade (Tema 1209), o que pode impactar também os aeronautas, dada a natureza arriscada de sua atividade profissional.
Conclusão
O julgamento do Tema 337 pela TNU reforça a importância da produção científica sólida e da atuação técnica especializada na defesa dos direitos previdenciários. O IEPREV continuará promovendo estudos e oferecendo suporte aos profissionais da advocacia previdenciária, especialmente na luta pelo reconhecimento da atividade especial de categorias expostas a riscos reais e complexos como a dos aeronautas.
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