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Diminuição das filas do INSS não podem diminuir direitos

Diminuição das filas do INSS não pode diminuir direitos

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Por Dr. João Badari em 3 de Setembro de 2026

A redução da fila do INSS é uma necessidade urgente e deve ser reconhecida como uma das principais prioridades da política previdenciária brasileira. Milhões de pessoas dependem de uma resposta do Estado para receber aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. Nesse cenário, esperar meses, às vezes mais de um ano, por uma decisão pode significar viver sem renda justamente no momento de maior vulnerabilidade.

Por isso, todo esforço sério para diminuir o tempo de espera merece reconhecimento. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) identificou avanços na atuação do INSS e do Ministério da Previdência Social, com a criação de mecanismos específicos de acompanhamento da fila e programas voltados à aceleração das análises.

Ao longo dos 24 meses examinados pelo TCU, aproximadamente 950 mil novos requerimentos ingressaram mensalmente no sistema previdenciário, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações. É uma dimensão gigantesca e que demonstra a complexidade do desafio enfrentado pela administração pública.

Mas existe uma linha que não pode ser ultrapassada: a fila não pode diminuir às custas da negativa de direitos.

O alerta do TCU: a qualidade das decisões em risco

O recente acompanhamento realizado pelo TCU acendeu um alerta preocupante. Em amostras de indeferimentos manuais examinadas pelo órgão de controle, a proporção de decisões consideradas incorretas chegou a 16% nos ciclos iniciados em outubro de 2025 e janeiro de 2026. Nos períodos anteriores analisados, os índices oscilavam principalmente entre 11% e 13,5%. Segundo a fiscalização, houve uma piora estatisticamente significativa.

É necessário fazer uma ressalva importante: esses 16% não podem ser projetados sobre todas as negativas realizadas pelo INSS. O levantamento analisou uma amostra específica de indeferimentos manuais submetidos à supervisão, sem abranger, naquele recorte, decisões automatizadas e benefícios por incapacidade.

Ainda assim, o número é grave, porque, por trás de cada percentual, existe uma pessoa. Imagine um trabalhador de 60 anos que passou décadas contribuindo para a Previdência e pede sua aposentadoria porque já não consegue permanecer no mercado de trabalho. Imagine uma pessoa doente, temporariamente incapaz de exercer sua profissão e sem outra fonte de renda. Ou uma família em situação de extrema vulnerabilidade aguardando um benefício assistencial para comprar alimentos e medicamentos.

Para essas pessoas, uma negativa indevida não é simplesmente um erro administrativo.

Pode significar comida que falta na mesa. Pode significar um medicamento que deixa de ser comprado. Pode significar aluguel atrasado, endividamento e dependência financeira de familiares.

Eficiência real versus eficiência estatística

Existe uma perversidade adicional: o segurado que teve seu direito negado indevidamente precisa começar uma segunda batalha. Terá de apresentar recurso administrativo, fazer novo requerimento ou procurar o Poder Judiciário.

Em outras palavras, o processo pode desaparecer da estatística da fila inicial do INSS, mas o problema não desaparece. Apenas muda de lugar. Sai da fila de análise e entra na fila dos recursos ou do Judiciário. Esse é justamente o risco de se transformar eficiência administrativa em eficiência meramente estatística.

Não se pode medir o sucesso da Previdência apenas pela quantidade de processos encerrados ou pela redução do estoque de requerimentos. Uma decisão rápida e errada não representa eficiência. Representa apenas uma violação de direito produzida em menor tempo.

Os próprios indicadores oficiais demonstram que existe espaço para preocupação. Segundo o TCU, o Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos terminou o ano de 2025 em 83,8%, abaixo da meta estabelecida de 90,8%, apesar da ampliação das atividades de supervisão. O Tribunal decidiu, inclusive, manter a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal.

O papel da tecnologia: servir ao direito, não ao encerramento

Isso não significa defender um INSS lento. Pelo contrário: precisamos de tecnologia, automação, inteligência artificial, cruzamento de dados e processos administrativos mais simples. O cidadão não pode continuar apresentando ao Estado informações que o próprio Estado já possui. E casos simples, nos quais todos os requisitos estejam demonstrados, devem ser resolvidos rapidamente.

Mas a tecnologia precisa servir ao reconhecimento do direito, e não simplesmente ao encerramento do processo.

Há uma diferença enorme entre reduzir a fila e resolver a fila. Resolver significa analisar corretamente, conceder o benefício a quem possui direito e indeferir, de maneira fundamentada, aquele que efetivamente não preenche os requisitos legais.

Reduzir, isoladamente, é apenas diminuir um número, e Previdência Social não pode ser administrada apenas por números. Estamos falando de idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores doentes, viúvas, órfãos e famílias vulneráveis. Na maioria das vezes, o benefício previdenciário ou assistencial não representa uma renda complementar: representa a renda necessária para viver.

Conclusão

O Brasil precisa, sim, comemorar cada avanço na redução do tempo de espera do INSS. E é justo reconhecer os esforços institucionais que estão sendo realizados para isso. Mas existe um indicador tão importante quanto o tamanho da fila: quantas decisões estão sendo tomadas corretamente.

Porque o verdadeiro objetivo do INSS não deve ser simplesmente responder mais rápido. Ele deve ser reconhecer corretamente o direito de quem contribuiu durante uma vida inteira e proteger quem, justamente no momento de maior vulnerabilidade, precisa da Previdência Social.

Uma fila menor é uma conquista. Porém, se construída sobre direitos indevidamente negados, é apenas um problema que mudou de endereço.

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. João Badari

Diretor de Atuação Judicial do IEPREV

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