CJF atualiza Manual de Cálculos: o que muda para os cálculos previdenciários em 2026
CJF confirma o INPC para benefícios previdenciários e traz nova regra do STJ para compensação de valores pagos na via administrativa.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou a nova edição do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A atualização foi aprovada pelo Plenário do CJF em sessão virtual realizada entre os dias 17 e 19 de junho de 2026, no julgamento do Procedimento Normativo n. 0001401-23.2019.4.90.8000, e publicada pela Resolução CJF n. 990, de 3 de julho de 2026, assinada pelo presidente do órgão, ministro Herman Benjamin.
O manual orienta magistradas(os) e as contadorias judiciais da Justiça Federal na apuração de valores em execuções de sentença, uniformizando a interpretação de índices econômicos e taxas de juros. A versão atual foi revisada pela Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual (instituída pela Portaria CJF n. 765/2024 e alterada pela Portaria CJF n. 345/2026), que apresentou suas propostas por meio da Nota Técnica n. 1/2026.
👉 [Clique aqui para acessar a versão atualizada do manual na íntegra]
O que muda para quem calcula benefícios previdenciários
1. Fim da SELIC isolada na fase pré-requisitório
A partir de setembro de 2025, em razão da Emenda Constitucional n. 136/2025 e da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.557.312/SP (Tema 1.419), a SELIC deixa de incidir sozinha (englobando juros e correção) na fase anterior à expedição de precatório ou RPV.
Nas ações em geral contra a Fazenda Pública, passam a valer os critérios do Código Civil trazidos pela Lei 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA-15/IBGE e juros de mora pela taxa legal. Para os benefícios previdenciários, esse novo regramento não altera o índice de correção, que segue sendo o INPC.
2. Mudança na Taxa de Juros aplicável
O manual confirma que após a EC n. 136/2025 não há previsão expressa de correção monetária e juros de mora para a fase pré-requisitório. Diante desse cenário:
-
Os benefícios previdenciários continuam corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE;
-
Os juros de mora passam a ser calculados pela taxa legal (apurada a partir da SELIC com dedução do próprio INPC), a partir de setembro de 2025, consoante previsão do Código Civil para lacunas normativas.
3. Tema 1.207 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O manual incorpora a tese fixada pelo STJ segundo a qual a compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença que concede outro benefício não acumulável com o primeiro, deve ser feita mês a mês, respeitando, para cada competência, o limite do valor correspondente ao título judicial.
Atenção: O manual é expresso ao vedar a apuração de valor mensal ou final negativo ao beneficiário, evitando a chamada execução invertida ou a restituição indevida.
4. Novos exemplos de cálculo e diretrizes para as planilhas de requisição
A edição traz exemplos práticos de atualização que abrangem a transição de critérios ocorrida em setembro de 2025, além de orientações para que as planilhas destinadas à expedição de requisições de pagamento apresentem, de forma clara e completa, todos os dados necessários ao preenchimento do ofício requisitório pelo juízo da execução.
Taxa legal aplicável aos benefícios previdenciários
Para o período de setembro de 2025 a junho de 2026, o manual traz a seguinte tabela de referência para a taxa legal (SELIC com dedução do INPC) incidente sobre benefícios previdenciários, com base em dados do Banco Central (SGS):
| Competência | Aplicação | Taxa legal (% a.m.) |
| Set./2025 | Out./2025 | 1,377047 |
| Out./2025 | Nov./2025 | 0,696308 |
| Nov./2025 | Dez./2025 | 1,245359 |
| Dez./2025 | Jan./2026 | 1,022396 |
| Jan./2026 | Fev./2026 | 1,007812 |
| Fev./2026 | Mar./2026 | 0,771148 |
| Mar./2026 | Abr./2026 | 0,434588 |
| Abr./2026 | Maio/2026 | 0,299330 |
| Maio/2026 | Jun./2026 | 0,277807 |
Nota: A taxa legal deve ser aplicada no mês posterior ao de sua competência, seguindo a metodologia divulgada pelo Banco Central por meio da ferramenta "Calculadora do Cidadão".
Por que isso importa para o escritório?
Para o(a) advogado(a) previdenciarista, o ponto prático mais relevante é que a transição de critérios não muda o índice de correção do benefício em si (permanece o INPC), mas altera a forma de calcular os juros de mora a partir de setembro de 2025 e reforça um cuidado adicional nos cumprimentos de sentença que envolvem substituição de benefícios: a compensação de valores já recebidos administrativamente precisa ser feita competência a competência, nunca de forma global, sob pena de o cálculo ser impugnado.
Cálculos previdenciários já atualizados ao Manual CJF 2026
Para quem atua com ações previdenciárias, aplicar corretamente os novos critérios de correção monetária, taxa legal e compensação mês a mês exige atenção redobrada e tempo, recursos que faltam no dia a dia do escritório.
Pensando nisso, o IEPREV CALC 2.0 já vem totalmente atualizado à Resolução CJF n. 990/2026, permitindo que o(a) advogado(a) previdenciarista realize cálculos confiáveis em apenas três cliques: basta subir o CNIS, selecionar o gênero e calcular.
Além do simulador de cálculos, o IEPREV CALC 2.0 integra em um só ambiente as principais ferramentas da rotina previdenciária:
-
Gestor de escritório e documentos;
-
Mais de 40 cursos com certificado;
-
Banco de laudos técnicos e banco de petições;
-
Assinador digital e acesso à comunidade exclusiva de previdenciaristas.
Uma solução completa para quem quer aplicar as novas regras do Manual sem margem para erro e sem depender de planilhas manuais.
Que tal testar a ferramenta na prática hoje mesmo? Clique aqui e teste agora mesmo!
(Você tem 8 dias de teste com risco zero para comprovar os resultados!)
