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Pra que servem todas essas siglas no CNIS!?

Esses indicadores do CNIS têm um propósito bem específico: informar peculiaridades dos períodos de contribuição que normalmente precisam de alguma ação ou pelo menos da atenção do advogado previdenciário.

Durante os anos eu fui catalogando as siglas que eu encontrava nos CNIS e acho que devo ter quase todas nessa minha lista. Vou te mostrar o que cada sigla significa e contar em poucas palavras e linguagem simples o que você deve fazer quando encontrar cada um desses indicadores

AEXT-VI
AEXT-VT
AVRC-DEF
IEAN
IGFIP-INF
ILEI123
IMEI
IREC-CIRURAL
IREC-FBR
IREC-INDPEND
IREC-LC123
IREC-LC123-SUP
PADM-EMPR
PEMP-CAD
PEXT
PREC-COD1821
PREC-CSE
PREC-FBR
PREC-FBR-ANT
PREC-LC123-ANT
PREC-MENOR-MIN
PREC-PMIG-DOM
PRECFACULTCONC
PREM-EMPR
PREM-EXT
PREM-FVIN
PREM-RET
PVIN-IRREG

 

AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido

A sigla AEXT-VI do CNIS indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.

 

AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.

A sigla AEXT-VT no CNIS significa que o acerto realizado pelo segurado foi deferido, não exigindo qualquer outra providência.

 

AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido

A sigla AVRC-DEF no CNIS significa que o acerto do vínculo foi deferido.

 

 

IEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos

A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações:

  1. IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos
  2. IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos

 

IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa.

A sigla IGFIP-INF no CNIS significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e por isso não contará para os benefícios previdenciários. Neste caso, será necessário comprovar a atividade exercida através de provas documentais.

 

ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência)

A sigla ILEI123 no CNIS indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º). Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%).

 

IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)

 

IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação

Nesses casos, é necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.

 

IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda

A sigla IREC-FBR no CNIS indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.

 

IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.

A sigla IREC-INDPEND é muito comum no CNIS e é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. É importante o segurado procurar o INSS para verificar exatamente qual pendência é esta.

 

IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123

A sigla IREC-LC123 no CNIS identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado pretenda se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%) para serem consideradas.

 

IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo

A sigla IREC-LC123-SUP no CNIS indica que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006 (11% sobre o salário de contribuição), porém, com valor superior ao salário mínimo.

 

PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador

A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais.

 

PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI

A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS. CEI significa “cadastro específico do INSS”. Então, esse é um indicador de ação para a empresa.

 

PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado

A sigla PEXT no CNIS indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo do seu cliente. Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa.

 

PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo

A sigla PREC-COD1821 no CNIS indica uma pendência no período de contribuição que a pessoa exerceu mandato eletivo devido à ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento.

 

PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação

A sigla PREC-CSE no CNIS indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação.

 

PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado

A sigla PREC-FBR no CNIS indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.

 

PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a comp. 09/2011

A sigla PREC-FBR-ANT no CNIS indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda em competências anteriores a 09/2011. Uma alternativa é complementar a contribuição para ou 11% ou 20%, dependendo da situação e intenção do segurado.

 

PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007

 

A sigla PREC-LC123-ANT indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento da Lei Complementar nº 123/2006, em competências anteriores a 04/2007. Essas contribuições, assim como as da sigla PREC-FBR-ANT, não podem são válidas desta forma pois essa forma de contribuição só passou a vigorar após 04/2001, pela Lei Complementar 123/2007. Uma alternativa para validar essas contribuições é complementar a contribuição para 20%.

 

PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo

A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição do seu cliente.

 

PREC-PMIG-DOM – Recolhimento inclusive sal.mat., e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo

A sigla PREC-PMIG-DOM no CNIS indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, contudo, sem a devida comprovação do trabalho doméstico.

 

Para resolver essa pendência é necessário comprovar o trabalho doméstico.

 

PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV

A sigla PRECFACULTCONC no CNIS indica a contribuição como facultativo em concomitância com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo. São vários motivos que podem fazer essa sigla aparecer no CNIS, como concomitância com contribuições em outras categorias, vínculo em aberto, benefício previdenciário por incapacidade ativo, etc.

 

O importante nesse caso é analisar qual deveria ter sido a opção correta de contribuição do seu cliente, e se possível pedir restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano.

 

PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador

A sigla PREM-EMPR no CNIS indica que o segurado recebeu algum tipo de remuneração antes mesmo da empresa tomadora do serviço iniciar as atividades. Neste caso, é necessário reunir todos os meios de provas que comprovem que a atividade foi realmente desempenhada no período em questão.

 

PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea

A sigla PREM-EXT no CNIS indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente ele pagou o INSS em atraso, e agora terá que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.

 

PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho

A sigla PREM-FVIN no CNIS indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso o seu cliente tenha realmente continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.

 

PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período

 

PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular

A sigla PVIN-IRREG no CNIS indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício previdenciário. Vínculos irregulares são períodos que o INSS não tem certeza sobre a validade do período ou que o INSS tem alguma suspeita de fraude.

Nos casos de PVIN-IRREG, é necessário uma comprovação de provas mais robusta. Provavelmente só a carteira de trabalho não será o suficiente para validar esse período. Principalmente se os vínculos na carteira não estiverem em ordem cronológica.

 

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

(LEI Nº 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995 que altera LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991)