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TRF4 determina concessão de BPC para criança autista em Mandado de Segurança

Em decisão recente, proferida em 25 de abril de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao recebimento de benefício assistencial para uma criança autista.


O caso envolveu um Mandado de Segurança impetrado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o indeferimento do pedido administrativo de benefício assistencial. Apesar do reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e do diagnóstico de autismo, o INSS entendeu que não estaria caracterizado o requisito de deficiência.
 

O relator, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, ao analisar o recurso, destacou em suas palavras que “o indeferimento do pedido ocorreu por não terem enquadrado o transtorno do espectro autista como deficiência, o que precisa ser corrigido”.
 

Com a decisão, foi determinada a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.
 

A decisão representa um importante avanço do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais de pessoas autistas e em situação de vulnerabilidade social.
 

Processo nº 5010588-26.2024.4.04.7102/RS - para acessar o acórdão na íntegra clique aqui.