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Portaria torna pública a lista das comarcas estaduais localizadas na área de jurisdição da 1ª Região com competência federal delegada  

PORTARIA/PRESI 411 2021

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0022192-51.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 13.876/2019, que alterou o art. 15 da Lei 5.010/1966 para restringir a competência delegada, nas ações de natureza previdenciária, àquelas em que o segurado resida a mais de 70 (setenta) quilômetros do município sede de vara federal, determinando aos Tribunais Regionais Federais indicar as comarcas que se encontrem no critério de distância fixado pela lei;

b) a Resolução CJF 603/2019, que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada e estabelece critérios uniformes para publicação da lista das comarcas estaduais com comptência delegada, cuja apuração deve considerar a tabela de distâncias indicada pelo Instituto Brasileirode Geografia e Estatística – IBGE ou em outra ferramenta de medição de distâncias disponível(art. 2º, § 1º);

c) a Resolução CJF 705/2021, que dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF 603/2019 quanto à apuração de distância e dá outras providências;

d) a Resolução CJF 706/2021, que dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF 705/2021;

e) a Portaria Presi 9507568, de 20 de dezembro de 2019, que torna pública a lista das comarcas estaduais localizadas na área de jurisdição da 1ª Região com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária;

f) a necessidade de se considerar as distâncias percorríveis por via rodoviária ou hidroviária, para possibilitar o acesso dos jurisdicionados, que demandou a revisão dos Anexos da Portaria Presi 9507568, de 20 de dezembro de 2019;

g) que as Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) não podem ser usadas como parâmetro de distância das demais Comarcas, porque não constituem o Município sede da Subseção Judiciária;

h) as informações prestadas pelos diretores de foro das Seções Judiciárias da 1ª Região;

i) a manifestação de concordância da Corregedoria Regional,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICA, na forma do Anexo I (14526200) desta Portaria, a lista das comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária, nos termos do art. 1º da Resolução CJF 603/2019, e alterações. nos termos do art. 1º da Resolução CJF 603/2019, e alterações.

§ 1º A lista de que trata o caput deste artigo será disponibilizada no Portal do Tribunal, no Menu Organização/Varas Federais/Lista das comarcas estaduais com competência federal delegada. 

§ 2º A lista das comarcas estaduais que deixaram de possuir competência delegada são as constantes do Anexo II (14526204) desta Portaria.

Art. 2ª O exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do Município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o Município sede da comarca.

§ 1º. Para definição das comarcas dotadas de competência delegada federal na forma do caput deste artigo, deverá ser considerada a distância entre o centro urbano do Município sede da comarca estadual e o centro urbano do Município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.

§ 2º A apuração da distância, conforme previsto no parágrafo anterior, deverá observar o deslocamento real, e não em linha reta, conforme tabelas disponíveis em ferramentas de órgãos oficiais, Google Maps ou similares.

Art. 3º Compete aos diretores de foro das Seções Judiciárias da 1ª Região:

I – promover ampla divulgação dos Anexos I e II desta Portaria junto às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, às Procuradorias Regionais Federais, às Procuradorias Regionais do Ministério Público Federal, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça, à Defensoria Pública Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades que tenham interesse na matéria.

II – disponibilizar nas páginas da internet da respectiva seccional link de acesso à lista das comarcas estaduais com competência federal delegada divulgada no Portal do TRF 1ª Região (Anexo I), bem como à lista das comarcas estaduais que deixaram de possuir competência delegada (Anexo II).

III – afixar em local de acesso aos advogados e ao público a lista das Comarcas estaduais que deixaram de possuir competência delegada federal (Anexo II), dando a elas ciência sobre o respectivo teor.

Art. 4º Nos termos da Resolução CJF 603/2019, as ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a 1º de janeiro de 2020, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual.

Art. 5º Havendo declínio de competência de ações propostas em comarcas que não  possuam competência delegada a partir de 1º de janeiro de 2020, a remessa para a vara federal competente deverá ser promovida eletronicamente.

Art. 6º As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas até 30 de junho de 2021, cuja competência territorial tenha sido alterada em decorrência da Resolução CJF 603/2019, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo federal ao qual foram distribuídas, em atenção ao art. 43 do Código de Processo Civil, conforme disposto na Resolução CJF 705/2021, com a redação da Resolução CJF 706/2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presi 9507568, de 20 de dezembro de 2019.

 

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente

 

Anexo I - Portaria 411/2021

 

Anexo II - Portaria 411/2021

 

Fonte: TRF1