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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 7 DE JANEIRO DE 2014 - Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivo dos Poderes do Estado e membros de poderes, do Ministério Publico, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da Republica, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação , e dá outras providências.