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Mil profissionais liberais são notificados em operação, diz Receita

Ação começou nesta segunda-feira (15) em Salvador e região metropolitana. Intuito é combater sonegação fiscal de advogados ou médicos, por exemplo.

 

A Receita Federal deflagrou, nesta segunda-feira (15), a "Operação Profissional Liberal", com objetivo de combater sonegação tributária previdenciária praticada por classes de advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outras, que tenham prestado serviços a pessoas físicas e não recolheram a contribuição previdenciária.

 

Segundo o delegado da Receita Federal na Bahia, Raimundo Pires, a operação é dividida em duas etapas. A primeira, já em curso, notificou mil profissionais em Salvador e região metropolitana. Até o final de maio, esses trabalhadores podem regularizar a situação. Caso a situação não seja regularizada dentro deste prazo, a partir de junho é iniciada a etapa de fiscalização, quando os profissionais notificados poderão pagar multa de 75% a 225% sobre o valor apurado.

"A gente está levando em conta que, por questão de desconhecimento da legislação tributária, muitos profissionais liberais não estão recolhendo a contribuição", avalia o delegado.

A Receita informa que, de acordo com a legislação, o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual, e, portanto, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração obtida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.157,05.

Segundo a Receita, a operação é baseada no cruzamento entre as informações da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos últimos cinco anos.

 

Os valores dos serviços prestados informados pelo profissional liberal através da DIRPF são confrontados com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do CNIS, e, caso seja constatada ausência de recolhimento ou recolhimento menor que o devido, será exigido o tributo acrescido de juros e de multa, que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação penal por configuração de crime de sonegação.

 

Fonte: G1 BA

Ação começou nesta segunda-feira (15) em Salvador e região metropolitana. Intuito é combater sonegação fiscal de advogados ou médicos, por exemplo.

 

A Receita Federal deflagrou, nesta segunda-feira (15), a "Operação Profissional Liberal", com objetivo de combater sonegação tributária previdenciária praticada por classes de advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outras, que tenham prestado serviços a pessoas físicas e não recolheram a contribuição previdenciária.

 

Segundo o delegado da Receita Federal na Bahia, Raimundo Pires, a operação é dividida em duas etapas. A primeira, já em curso, notificou mil profissionais em Salvador e região metropolitana. Até o final de maio, esses trabalhadores podem regularizar a situação. Caso a situação não seja regularizada dentro deste prazo, a partir de junho é iniciada a etapa de fiscalização, quando os profissionais notificados poderão pagar multa de 75% a 225% sobre o valor apurado.

"A gente está levando em conta que, por questão de desconhecimento da legislação tributária, muitos profissionais liberais não estão recolhendo a contribuição", avalia o delegado.

A Receita informa que, de acordo com a legislação, o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual, e, portanto, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração obtida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.157,05.

Segundo a Receita, a operação é baseada no cruzamento entre as informações da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos últimos cinco anos.

 

Os valores dos serviços prestados informados pelo profissional liberal através da DIRPF são confrontados com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do CNIS, e, caso seja constatada ausência de recolhimento ou recolhimento menor que o devido, será exigido o tributo acrescido de juros e de multa, que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação penal por configuração de crime de sonegação.

 

Fonte: G1 BA