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Quando compensa descartar as contribuições para se aposentar pelo INSS?  

Quando compensa descartar as contribuições para se aposentar pelo INSS? Trabalhadores que têm mais do que o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem descartar períodos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria que receberão, desde que sejam mantidos pagamentos suficientes para a concessão do benefício.

 

Criada pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, a regra do descarte das contribuições exige um cuidado a mais na hora de pedir a aposentadoria ao INSS para garantir o acesso ao melhor benefício, um direito do cidadão.

 

Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido da reportagem mostram situações em que vale a pena descartar salários e outras em que compensa garantir um índice mais vantajoso na aposentadoria, com mais pagamentos. Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.

 

Segundo o consultor do Ieprev Wagner Souza, trabalhadores com salários mais estáveis tendem a se beneficiar do uso de mais contribuições para melhorar o índice aplicado no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor da média salarial deles varia pouco ao fazer o descarte de salários.

 

Além disso, a variação no bolso é pequena para quem tem pouco tempo extra de trabalho, pois o descarte de salários será menor. “Há pouca variação no valor da renda mensal inicial quando o(a) segurado(a) excede em pouco o requisito mínimo de tempo necessário para a concessão do benefício”, afirma.

 

TRANSIÇÃO

A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo de aposentadorias é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (mulher) e de 20 anos (homem). Ou seja, ter mais tempo de contribuição melhora o índice que será aplicado. Esse cálculo é usado na aposentadoria por idade e nas transições por pontos e de idade mínima progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Porém, como a reforma também mudou a regra da média salarial e deixou de descartar os 20% menores salários, retirar contribuições de baixo valor pode ser vantajoso para quem tem mais do que o período mínimo. Para definir a média salarial são usados os valores dos salários a partir de julho de 1994, início do Plano Real. As remunerações anteriores contam apenas na hora de calcular o tempo total de contribuição.

 

VEJA EXEMPLOS E COMO FUNCIONA

Os cálculos foram feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para os seguintes perfis de aposentadoria por idade:

 

Homens com 65 anos e 30 anos de contribuição

Mulheres com 61 anos e 30 anos de contribuição

Concessão do benefício em 18/11/2021

Foram considerados dois perfis de variação nas contribuições: com salários mais estáveis e outro com variações mais bruscas

 

1- SALÁRIOS ESTÁVEIS

Para segurados que partiram de um salário de contribuição de R$ 200 em julho de 1994, com aumento de R$ 200 por ano

Como o histórico de remunerações é mais estável, valeu mais a pena incluir mais contribuições para ter um índice melhor no cálculo
 

PARA MULHERES

Uma mulher com 30 anos de contribuição e 61 anos de idade

Se usar os 30 anos de INSS, a aposentadoria será de 90% da média salarial, no valor de R$ 4.962,20

Com 29 anos de contribuição, ela terá a opção mais vantajosa, de R$ 4.972,59

O benefício dela vai caindo pouco a pouco a cada ano a menos de contribuição

Se fosse calculado com períodos entre 22 anos e 18 anos seria de R$ 4.452,59 e R$ 4.054,93, respectivamente

A aposentadoria cai para menos de R$ 4.000 se fossem considerados entre 17 e 15 anos, com valores entre R$ 3.748,93 e R$ 3.733,40
 

PARA HOMENS

No caso de um homem com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade a opção mais vantajosa seria com seu tempo total de pagamentos, que renderiam uma aposentadoria de R$ 4.410,84

O benefício ficaria abaixo dos R$ 4.000 se forem usados 23 anos de contribuição ou menos


Veja abaixo as variações conforme o tempo de contribuição usado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÉDIA SALARIAL ALÍQUOTA APOSENTADORIA

30 anos R$ 5.513,55 80% R$ 4.410,84

29 anos R$ 5.604,49 78% R$ 4.371,50

28 anos R$ 5.799,37 76% R$ 4.407,52

27 anos R$ 5.915,57 74% R$ 4.377,52

26 anos R$ 6.003,21 72% R$ 4.322,31

25 anos R$ 6.071,47 70% R$ 4.250,03

24 anos R$ 6.121,37 68% R$ 4.162,53

23 anos R$ 5.981,68 66% R$ 3.947,91

22 anos R$ 6.017,02 64% R$ 3.850,89

21 anos R$ 6.051,37 62% R$ 3.751,85

20 anos R$ 6.086,33 60% R$ 3.651,80

19 anos R$ 6.117,28 60% R$ 3.670,37

18 anos R$ 6.143,83 60% R$ 3.686,30

17 anos R$ 6.170,22 60% R$ 3.702,13

16 anos R$ 6.196,28 60% R$ 3.717,77

15 anos R$ 5.622,33 60% R$ 3.373,40

 

2- VARIAÇÃO NOS SALÁRIOS

Nesses exemplos, metade das contribuições foram feitas sobre o salário mínimo (de julho de 1994 a fevereiro de 2008) e outra metade sobre o teto do INSS (de março de 2008 a outubro de 2021)

Por haver maior variação nos valores recolhidos ao INSS, compensou mais incluir uma quantidade menor de salários
 

PARA HOMENS

Para um homem com 30 anos de INSS, 65 anos de idade e esse perfil de contribuições, a aposentadoria com os 30 anos será de R$ 2.977,74, calculada sobre 80% de sua média salarial

Se ele usar só 15 anos de contribuição com valores maiores receberá R$ 3.860,14, uma diferença de R$ 882,40
 

PARA MULHERES

Já para uma segurada com 61 anos e 30 anos de contribuição, com esse mesmo perfil de valores, apesar de ela ter 30 anos de pagamentos, a opção mais vantajosa será com 17 anos de contribuição, com benefício de R$ 3.989,57
 

Veja abaixo as variações ano a ano, conforme o tempo de contribuição usado no cálculo

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÉDIA SALARIAL ALÍQUOTA APOSENTADORIA

30 anos R$ 3.722,18 90% R$ 3.349,96

29 anos R$ 3.847,02 88% R$ 3.385,38

28 anos R$ 3.974,12 86% R$ 3.417,74

27 anos R$ 4.110,04 84% R$ 3.452,43

26 anos R$ 4.256,44 82% R$ 3.490,28

25 anos R$ 4.415,15 80% R$ 3.532,12

24 anos R$ 4.588,09 78% R$ 3.578,71

23 anos R$ 4.654,87 76% R$ 3.537,70

22 anos R$ 4.854,16 74% R$ 3.592,08

21 anos R$ 5.074,10 72% R$ 3.653,35

20 anos R$ 5.317,83 70% R$ 3.722,48

19 anos R$ 5.589,31 68% R$ 3.800,73

18 anos R$ 5.893,38 66% R$ 3.889,63

17 anos R$ 6.233,70 64% R$ 3.989,57

16 anos R$ 6.433,56 62% R$ 3.988,81

15 anos R$ 6.433,57 60% R$ 3.860,14

 

Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) – Fonte: Agora

 

Fonte: MixVale