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 Confira a Tese firmada no julgamento do Tema 255 da TNU

O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido.

 

Confira aqui  a Tese firmada no julgamento do Tema 255 da TNU.