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Turma Nacional de Uniformização afeta seis temas como Representativos da Controvérsia


Durante a sessão realizada em ambiente eletrônico no período entre 18 de maio a 1º de junho do corrente ano, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou seis temas como Representativos da Controvérsia. Confira os processos clicando aqui.  

 

Processo nº 5000657-46.2018.4.04.7219/SC (Tema 259): “estabelecer se é possível a cumulação de benefício de auxílio-doença com o exercício de mandato eletivo de vereador”. 

 

Processo nº 5001444-88.2017.4.04.7129/RS (Tema 260): "há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil".  (vinculação do processo 5059104-30.2017.4.04.7100/RS ao tema). 

 

Processo nº 5059104-30.2017.4.04.7100/RS (Tema 260): "há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil".  (vinculação do processo 5001444-88.2017.4.04.7129/RS ao tema).

 

Processo nº 0524352-73.2018.4.05.8013/AL (Tema 261): "saber se é possível aplicar o índice-reajuste teto, previsto no art. 21, §3º, da lei 8.880/94, em momento posterior ao do primeiro reajustamento do benefício". 

 

Processo nº 0057384-11.2014.4.01.3800/MG (Tema 262): "saber se a renda mensal do benefício previdenciário concedido com base em acordo internacional entre Brasil/Portugal pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente no país de concessão do benefício". 

 

Processo nº 5005068-26.2017.4.04.7104/RS (Tema 263): "definir o termo inicial da prescrição nas hipóteses de saque indevido do FGTS". 

 

Processo nº 0508974-10.2018.4.05.8100/CE (Tema 264): "mesmo no caso de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária, decorrente de óbito de militar, aplicar-se-ía a regra de contagem do prazo prescricional ou decadencial a contar da data de indeferimento do requerimento administrativo ou se, em tais hipóteses, pela natureza do direito envolvido, a hipótese seria de inexistência de prescrição do fundo de direito, ressalvada a prescrição parcial".

 

 

Fonte: CJF