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Turma Nacional de Uniformização julga seis temas como representativos da controvérsia

Sessão foi realizada no dia 18 de setembro, em Brasília

Durante a sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou seis temas como Representativos da Controvérsia, com a fixação das seguintes teses para cada processo:

Tema 165 - PEDILEF 5012755-25.2015.4.04.7201/SC
 
Questão submetida a julgamento: Saber se o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo do benefício por incapacidade, faz jus ou não ao cômputo de tal intervalo como especial.

Tese firmada: O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. Tese no mesmo sentido do Tema 998/STJ: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Tema 190 - PEDILEF 0501981-82.2017.4.05.8100/CE
 
Questão submetida a julgamento: Saber qual é o marco inicial para contagem dos interstícios das progressões e promoções funcionais dos servidores públicos integrantes do quadro da Advocacia Geral da União.

Tese firmada: O marco inicial para contagem dos interstícios das progressões e promoções funcionais dos servidores públicos integrantes do quadro da Advocacia Geral da União deve ser fixado na data da entrada em efetivo exercício na carreira.

Tema 207 - PEDILEF 0511642.85-2017.4.05.8100/CE
 
Questão submetida a julgamento: Saber se é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei n. 3.373/1958.

Tese firmada: Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei nº 3.373/1958.

Tema 209 - PEDILEF 0502656-69.2018.4.05.8404/RN
 
Questão submetida a julgamento: Saber se o labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários.

Tese firmada: O labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação, tendo em vista que a relação jurídica previdenciária inerente ao RGPS, na modalidade de segurado empregado, é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente.

Tema 214 - PEDILEF 0002632-38.2014.4.01.3817/MG
 
Questão submetida a julgamento: Saber se a atividade de Carvoeiro é considerada atividade rural para fins de aplicação do art. 48, §1º e do art. 39, I da Lei 8.213/91.

Tese firmada: I) O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II) O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando-se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial.

TEMA 215 - PEDILEF 0014592-08.2015.4.01.3800/MG
 
Questão submetida a julgamento: Saber se a fluência do prazo prescricional de 90 dias previsto no artigo 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina também a possibilidade de cobrança judicial de prêmio de loteria no prazo prescricional geral de 5 anos estabelecido no Código Civil para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Tese firmada: A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no Código Civil.

Fonte: TNU