Revisão do teto do buraco negro eleva renda em até 133% e paga atrasados de até R$ 240 mil
Aposentados do INSS que conseguem na Justiça a chamada revisão do teto do buraco negro podem aumentar o valor da aposentadoria entre 29% e 133% e receber atrasados que vão de R$ 94 mil a R$ 240 mil, segundo cálculos da ABL Advogados, escritório especializado neste tipo de ação.
Buraco negro é como ficou conhecido o período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, quando benefícios foram pagos com valor abaixo do devido.
Quem consegue essa revisão na Justiça são beneficiários que tiveram aposentadorias limitadas a um teto inferior ao correto. O aumento no benefício e os atrasados após a revisão dependem da data da aposentadoria.
Quem se aposentou pelo teto previdenciário em abril de 1990, por exemplo, receberia hoje uma aposentadoria de R$ 2.508,35. A adequação ao teto atual de R$ 5.839,45 resulta num aumento de 133% na renda e quase R$ 240 mil em valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos. “O valor pode ser ainda maior nos casos em que a sentença considera atrasados aos cinco anos anteriores à ação civil pública de 2011”, diz Murilo Aith, sócio fundador da ABL Advogados.
A ação mencionada por Aith foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e resultou no reconhecimento ao direito a revisões de teto. Casos julgados neste ano pela Justiça Federal em São Paulo têm atrasados estimados em até R$ 300 mil, segundo dados de processos fornecidos pelo escritório. “Nesses casos de valores muito altos, os atrasados são calculados a partir de 2006, mas muitos juízes limitam a correção aos cinco anos que antecedem o início do processo”, afirma.
Diferentemente do que ocorre com as revisões comuns de cálculo inicial da renda, as ações de revisão do teto do buraco negro não têm a limitação de dez anos após a concessão para serem solicitadas.
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O aumento da renda, em %, e o valor dos atrasados acumulados correspondem à diferença entre a aposentadoria paga pelo teto abaixo do devido e a correção para o teto atual, de R$ 5.839,45, segundo cálculos da ABLCALC
Mês e ano da aposentadoria |
Aumento do benefício (em %) |
Atrasados (em R$) |
nov/88 |
28,77% |
R$ 93.935 |
dez/88 |
29,09% |
R$ 94.745 |
jan/89 |
30,82% |
R$ 99.052 |
fev/89 |
42,46% |
R$ 125.312 |
mar/89 |
42,46% |
R$ 125.312 |
abr/89 |
42,46% |
R$ 125.312 |
mai/89 |
42,46% |
R$ 125.312 |
jun/89 |
42,46% |
R$ 125.312 |
jul/89 |
36,25% |
R$ 111.860 |
ago/89 |
32,50% |
R$ 103.127 |
set/89 |
34,14% |
R$ 107.006 |
out/89 |
32,21% |
R$ 102.431 |
nov/89 |
31,01% |
R$ 99.518 |
dez/89 |
35,18% |
R$ 109.418 |
jan/90 |
30,89% |
R$ 99.224 |
fev/90 |
37,94% |
R$ 115.641 |
mar/90 |
36,50% |
R$ 112.425 |
abr/90 |
132,80% |
R$ 239.839 |
mai/90 |
121,69% |
R$ 230.788 |
jun/90 |
124,72% |
R$ 233.345 |
jul/90 |
95,62% |
R$ 205.513 |
ago/90 |
118,89% |
R$ 228.362 |
set/90 |
101,37% |
R$ 211.650 |
out/90 |
119,50% |
R$ 228.896 |
nov/90 |
92,39% |
R$ 201.905 |
dez/90 |
110,33% |
R$ 220.545 |
jan/91 |
78,92% |
R$ 185.452 |
fev/91 |
64,15% |
R$ 164.309 |
mar/91 |
80,65% |
R$ 187.703 |
abr/91 |
42,46% |
R$ 125.312 |
Fonte: Agora São Paulo