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TNU - Publicação da Súmula Nº 48

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização.

Precedente:

PEDILEF nº 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 21.11.2018.

Brasília, 21 de novembro de 2018.

PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Nona Sessão Ordinária de Julgamento, de 21 de novembro de 2018, deliberou, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula nº 48.

Fonte: DOU de 30.11.2018.