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STF julga improcedente a ADPF nº 418

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418  foi ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, o Ministro Alexandre de Moraes.

Confira aqui o inteiro teor do acórdão.