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Possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. (Tema 982 - STJ)

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/08/2017, o Recurso Especial n.º 1.648.305/RS, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 982, no qual se discute: “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria”.

Tema 982 – STJ
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 7/STJ.

Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017)PUIL 236 (2016/0296822-0).

A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017)IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)

REsp 1648305/RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 24/08/2017

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais