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TRT 3ª Região 00013001620115030062/RO - EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECUSA DO EMPREGADOR EM PROMOVER A ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO EMPREGADO. PROCEDÊNCIA. A recusa do empregador em promover a alteração da função desempenhada pelo empregado após a concessão da aposentadoria especial reveste-se de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483, "a"/CLT), uma vez que a recolocação do trabalhador na empresa é requisito essencial à manutenção do pagamento do benefício previdenciário (artigos 46 e 57, §8º, da Lei 8.213/91).