O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido da Prefeitura de São Paulo para descontar o Imposto de Renda sobre os juros pagos nos precatórios municipais.
Em 2013, a prefeitura entrou com um mandado de segurança –estratégia para acelerar o processo– no Judiciário, com o objetivo de restabelecer a cobrança do Imposto de Renda em parte da grana que é depositada para os credores.
Segundo especialistas, o abatimento parou de ser aplicado em 2009, a partir do momento em que os pagamentos dos precatórios começaram a ser feitos por meio do Tribunal de Justiça.
Fonte: Jornal Agora