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Gilmar Mendes adia decisão sobre renda básica de cidadania

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista em julgamento virtual e adiou a decisão que diz respeito à lei 10.835/04, que implementa a renda básica de cidadania. Antes do pedido, apenas o relator Marco Aurélio havia votado.

 

Entenda

 

A ação foi movida pela DPU em favor de um cidadão em situação de rua, desempregado, com deficiência intelectual e epilepsia. Ele diz receber R$ 91 por mês, referente ao bolsa-família. A Defensoria destacou a inércia do Executivo Federal no implemento do programa renda básica da cidadania, instituído pela lei 10.835/04.

 

O ministro Marco Aurélio defendeu que a lei seja regulamentada em até um ano pelo governo Federal.

 

"A inércia do Executivo em editar decreto a concretizar direito versado na Lei nº 10.835/2004 prejudica diretamente a cidadania, ao inviabilizar o exercício de liberdades públicas e privadas e nega o mínimo existencial, a revelar indignidade", destacou o ministro.

 

Em seu voto, o relator explicou que a lei em questão prevê o pagamento de valor mensal, a ser fixado pelo Executivo, a todos os brasileiros no país e estrangeiros que aqui residam há pelo menos cinco anos.

 

Segundo o ministro, pobreza e falta de alimentação, de escolaridade e de saúde impõem barreiras à participação política.

 

"Não se pode concluir que miseráveis tenham as mesmas oportunidades para figurarem, em igualdade de condições com o restante da sociedade, na tomada de decisão, considerado processo de formação da vontade popular."

 

Sob esse fundamento, o relator concluiu que devem ser fornecidas prestações essenciais para ter-se capacidade de sobreviver.

 

"A renda básica é instrumento eficaz para a mitigação das desigualdades socioeconômicas, auxiliando na diminuição da vulnerabilidade daqueles em estado de pobreza."

 

Marco Aurélio disse ainda que ante a inércia do Executivo impõe-se a fixação de valor mínimo a garantir ao impetrante condições dignas.

 

Assim, S. Exa. votou para estabelecer a renda básica de cidadania em valor correspondente ao salário-mínimo até regulamentação do Poder Executivo e deu o prazo de um ano para que isso ocorra.

 

Após o voto do relator, Gilmar Mendes pediu vista.

 

Fonte: Migalhas