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 Ministério da Economia transfere gestão de imóveis não operacionais do INSS para a SPU  

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/2), a Portaria Conjunta nº18/2021, que estabelece as medidas necessárias para a operacionalização da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU).

 

A medida é mais um trabalho estruturante do Ministério da Economia– fruto da integração entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –no sentido de transferir a administração e a venda dos imóveis do INSS.

 

“A missão institucional do INSS é conceder, analisar e transferir benefícios previdenciários e assistenciais para população e, não obstante de sua missão institucional, sua vocação, o INSS estava administrando uma carteira enorme de imóveis, tendo dentro do ministério a SPU que tem essa expertise e nasceu para isso”, afirmou o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, durante solenidade de assinatura da portaria, que ocorreu na quinta-feira (18/2), em Brasília.

 

“Na prática, é um caminho muito interessante de transferência desta administração para quem de fato sabe fazer isso. Vamos obviamente liberar mão de obra para fazer o INSS cada vez mais eficiente em sua missão”, concluiu o secretário.

 

A transferência possibilitará a uniformização da legislação e gestão dos imóveis pertencentes ao FRGPS, que passa a se submeter, em regra, ao regime dos imóveis da União, além de contribuir para o aumento da liquidez do Fundo, devido ao aumento das ferramentas de regularização e alienação dos ativos imobiliários.

 

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, também destacou a importância dessa transferência de competências. “A SPU tem toda vocação e estrutura para gerir melhor esses imóveis do que o INSS, cujo objetivo principal é a gestão de benefícios previdenciário. Nós teremos cada um focado naquilo que é melhor e o país é quem ganha com isso”, disse Rolim.

 

O INSS publicará, em até 60 dias– a contar da publicação da portaria– uma lista dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do FRGPS. A SPU vai catalogar os imóveis e verificar a situação em que eles se encontram. “São muitos imóveis, um acervo grande e um patrimônio muito significativo financeiramente falando, que certamente redundará em boas vendas e mais dinheiro no Fundo da Previdência”, pontuou Bruno Bianco.

 

Após analisar os imóveis do INSS que foram transferidos, a SPU incluirá os ativos no Programa SPU+, que visa reativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022. “A transferência dessa gestão para a SPU é um marco histórico. A diversidade desses ativos permitirá que sejam incluídos nos três planos do Programa SPU+, conforme a vocação de cada um. Isso significa que poderão ser alienados, permutados ou cedidos. Ou seja, destinados de várias formas”, afirmou o secretário da SPU, Mauro Filho.

 

Ainda de acordo com o secretário da SPU, a gestão desses imóveis permitirá que a Secretaria verifique quais ativos possuem potencial para serem objetos de grandes projetos. “Um dos objetivos do programa SPU+ é identificar e viabilizar projetos importantes para o país, como, por exemplo, aqueles capazes de gerar emprego e renda, além de fomentar as economias locais e o turismo. E esses imóveis que passam para a gestão da SPU, com certeza, nos ajudarão nessa missão”, destacou Mauro Filho.

 

Prioritariamente, a gestão dos imóveis não operacionais será orientada para alienação e monetização– caso em que os recursos decorrentes da operação serão integralmente destinados ao FRGPS. Já em situações de exploração econômica, serão cobradas taxas provenientes da utilização onerosa do ativo.

 

Na hipótese de utilização onerosa em benefício de órgão ou entidade com despesa corrente fixada pela Lei Orçamentária Anual da União, o beneficiado estará condicionado à comprovação de crédito orçamentário suficiente para pagamento da taxa devida ao FRGPS.

 

Fonte: INSS