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Aposentadoria especial do carpinteiro

Na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria especial do carpinteiro, este profissional exerce suas funções com madeira, bruta ou maciça, essas madeiras são usadas em peças para uso em construções. 

 

Continue conosco e entenda um pouco mais sobre este profissional e o que é preciso para conseguir a aposentadoria especial. 

 

O que é carpinteiro? 

O carpinteiro é um profissional qualificado que exerce suas funções em indústrias de construções, fabricando construções em madeira; existem alguns carpinteiros que pré-fabricam armários e outros tipos de estruturas. 

 

As atividades laborais deste profissional é submetido a agentes físicos de exposição permanente, geralmente é como ruídos e pode existir a possibilidade de encontrar agentes biológicos, químicos e insalubres. 

 

Você sabe qual o local de trabalho de um carpinteiro? 

O local de trabalho deste profissional vai depender das suas funções, pois, podem ser exercidas em ambientes internos ou externos. 

 

Existem os carpinteiros ásperos que exercem suas atividades laborais na maioria das vezes ao ar livre, já os carpinteiros de acabamento trabalham dentro de casa em lojas ou fábricas. 

 

As suas atividades laborais no dia a dia, é de ritmos intensos, são muitas horas de pé para cortar, unir e trabalhar materiais de madeira, eles também usam equipamentos pesados e por isso é necessário utilizar equipamentos de segurança da empresa. 

 

O carpinteiro tem direito a aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é para os trabalhadores segurados que exercem suas atividades laborais exposto a agentes agressivos à saúde em sua jornada de trabalho de modo permanente, não ocasional nem intermitente. 

 

O que é necessário para ser concedido nesta aposentadoria? 

Para requerer o benefício é necessário que o segurado trabalhe nestas condições por, 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a Lei, pois, o mesmo é um benefício previdenciário que é pago pelo INSS e com ele muitos requisitos precisam ser preenchidos.

 

Reforma da Previdência

Com a reforma de 2019 (EC 103/2019) para requerer a aposentadoria especial é  necessário ter idade mínima. 

 

Para os profissionais carpinteiros é necessário ter a idade mínima de 60 (sessenta) anos além dos 25 anos de trabalho exercido em condições especiais. 

 

Já para as regras de transição é necessário 86 pontos sendo que os pontos vão derivar da soma de no mínimo 25 anos de contribuição especial, a contribuição comum e sua idade. 

 

Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

 

I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

 

II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

 

III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

 

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender  

 

O senhor Junior, carpinteiro, tem 53 anos, 24 anos de trabalho em condições especiais e 33 anos de contribuição , ou seja , tempo comum + tempo especial. 

 

No caso deste senhor, é necessário somar a sua idade 53 com o tempo de contribuição total 33, com isso ele alcançará o requisito da pontuação de 86 pontos. 

 

Mas ele só irá cumprir com os seus requisitos depois de trabalhar por mais 1 ano em efetiva exposição. 

 

Conclusão

Portanto o carpinteiro pode ter direito a aposentadoria especial, mas aconselhamos o acompanhamento especializado para que você não tenha problemas no futuro, como a negativa do benefício, dentre outros. 

 

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Fonte: Jornal Contábil