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TRF2 prorroga regime de trabalho remoto na primeira e na segunda instâncias até o final de fevereiro

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) decidiu prorrogar até 26 de fevereiro de 2021 o regime de trabalho remoto na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A medida foi formalizada na Resolução nº 57, assinada no dia 16 de  dezembro pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay, e pelo corregedor regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

 

A prorrogação do trabalho a distância leva em conta as estatísticas que indicam o aumento expressivo do número de casos de contaminação pelo vírus causador da Covid-19 em ambos os estados e a necessidade de manter o distanciamento social como medida de prevenção ao contágio.

 

Ainda, o documento destaca a necessidade de reavaliação de riscos pelo comitê técnico instituído pelo Tribunal para acompanhamento do trabalho a distância e realização de estudos para o retorno gradual ao trabalho presencial e cita “os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região”.

 

Desde 16 de março, quando a Corte e as duas Seções Judiciárias passaram a prestar seus serviços inteiramente on-line, quase 14 milhões de atos judiciais foram praticados, somando os números da primeira e da segunda instâncias. Desde então, o TRF2 segue realizando sessões de julgamento por videoconferência, recurso que também vem sendo usado pelos gabinetes dos magistrados para prestar atendimento aos advogados com processos em curso.

 

A Resolução nº 57/2020 reitera a continuidade das sessões por videoconferência e, também, as medidas de segurança sanitária que já vigoram, para o eventual acesso aos prédios da Corte e das Seções Judiciárias e para o cumprimento de serviços essenciais, que não tenham como ser realizados remotamente. Dentre esses, encontram-se a digitalização de processos físicos, as perícias médicas judiciais e administrativas e as audiências de custódia.

 

Fonte: TRF-2