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TRF-3 edita nova Portaria sobre atividades presenciais 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou nesta terça-feira (01/12) nova portaria que prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 as regras para a retomada gradual das atividades presenciais, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 10/2020. A norma leva em consideração a regressão do Estado de São Paulo à fase amarela do Plano São Paulo. A nova resolução não altera os prazos processuais.

 

A volta ao trabalho presencial na Justiça Federal da 3ª Região foi iniciada, progressivamente, a partir do dia 27 de julho e as medidas de segurança estão mantidas.

 

Regras para atendimento

 

O acesso às unidades é restrito, e o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal e dos Fóruns Federais devem observar o distanciamento social, as regras de higiene pessoal, o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca e a aferição da temperatura corporal.

 

No TRF3, o horário de atendimento é das 13 às 19 horas. A entrada da Torre Sul é única para magistrados, servidores, advogados, estagiários e partes nos processos. A equipe de vigilância realiza a medição da temperatura de todos antes do acesso ao edifício, assim como na garagem. Na Torre Norte, outra equipe de vigilância afere a temperatura para o acesso ao protocolo e ao setor de comunicações. Quem apresentar mais de 37,5º C de temperatura não poderá entrar nos prédios e deverá buscar os serviços de saúde.

 

Magistrados e servidores podem acessar as catracas normalmente com crachás funcionais, após a aferição da temperatura. Advogados, estagiários e partes devem se dirigir à recepção, que confirmará os dados pessoais e entrará em contato com os setores envolvidos, para que haja a liberação ou não da entrada, conforme o agendamento.

 

A utilização dos elevadores é limitada a cinco pessoas por vez. Nos balcões de atendimento, onde foram instaladas barreiras físicas de acrílico, deve ser respeitada a distância de um metro e meio entre as pessoas. Nos locais onde se formam filas, deve ser observada a sinalização de piso para o distanciamento social. Dispensers de álcool em gel estão disponíveis em todos os andares.

 

Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 13, DE 01 de dezembro de 2020

 

Fonte: TRF-3