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TRF1 julga mais de 145 mil processos no período de pandemia do novo coronavírus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou até essa quinta-feira, dia 8, 146.134 processos desde que teve início, no dia 18 de março de 2020, o plantão extraordinário, uma das medidas adotadas pelo TRF1 de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Durante os 139 dias úteis do período de pandemia, as oito Turmas que compõem o Tribunal julgaram 141.574 ações, o que representa uma média de 1.019 processos julgados por dia.

Somente com o tema Covid-19 estão em tramitação no Tribunal 16.177 processos e, ao todo, 2.490.232 movimentações foram feitas por serventuários do TRF1 durante o período de teletrabalho.

Toda a produtividade do Tribunal e de suas 14 Seções Judiciárias (Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) está disponível no Painel de Acompanhamento da Produtividade Durante o Plantão Extraordinário que fica na página inicial do Tribunal e pode ser acessada por qualquer cidadão.

Restabelecimento das atividades presenciais por etapas – Desde segunda-feira, dia 5 de outubro, o Tribunal vem retomando gradualmente as atividades presenciais com retorno de até 25% do corpo funcional. De acordo com a Resolução Presi 11315077, na conclusão da fase preliminar, prevista para o dia 17 de novembro, a Administração do Tribunal vai avaliar as condições de implementação de novas etapas.

Até lá, o trabalho remoto continua para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, situação que deve permanecer mesmo com a retomada total das atividades presenciais até que haja situação de controle da Covid-19, assim como para servidoras ou colaboradoras que tiverem filhos de até 12 anos de idade, salvo se não houver condições para a sua realização.

Atendimento ao público externo – Para o acesso do público externo, diversas providências, conforme previsto na Portaria Presi 11343325, publicada no dia 29 de setembro de 2020, foram tomadas. Uma delas é a possibilidade de agendamento prévio para atender a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e das partes no exercício do seu jus postulandi via ferramenta “Bookings”.


Fonte: CJF