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Ampliado o regime de plantão extraordinário no TRF-1 e em 52 unidades judiciárias


Por meio da Resolução Presi 11315077, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Mendes, prorrogou, até o dia 4 de outubro, o regime de Plantão Extraordinário no TRF1 e em 52 unidades judiciárias da 1ª Região.

 

A medida considera, entre outros fatores, a persistência da situação de emergência em saúde pública em diversas sedes da JF1 e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus Sars-CoV-2 (coronavírus), com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

 

De acordo com o normativo, em 5 de outubro, além do TRF1, as unidades que devem iniciar a etapa preliminar de retomada das atividades presenciais e dos prazos dos processos físicos são:

 

Seção Judiciária da Bahia (SJBA) e Subseções Judiciárias de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso e Vitória da Conquista;

Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF);

Seção Judiciária de Goiás (SJGO) e Subseções Judiciárias de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde;

Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) e Subseções Judiciárias de Bacabal, Balsas, Caxias e Imperatriz;

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) e Subseções Judiciárias de Contagem, Governador Valadares, Ituiutaba, Janaúba, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, São João del-Rei, Uberaba, Unaí e Viçosa;

Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) e Subseções Judiciárias de Cáceres, Diamantino, Juína, Rondonópolis e Sinop;

Subseção Judiciária de Redenção/PA;

Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e Subseções Judiciárias de Araguaína e Gurupi.

Com exceção das Seções e Subseções Judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos trabalhos presenciais, nos estados de Pará (8 de setembro), Rondônia (14 de setembro) e Amapá (15 de setembro), as demais unidades que compõem a Primeira Região, e não estão citadas acima, passarão por novas avaliações sanitárias antes de retomarem as atividades presenciais.

 

A íntegra da Resolução e o Anexo com a lista completa das unidades estão disponíveis neste link.

 

Fonte: TRF-1