O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta segunda-feira (dia 14), que as pessoas que fizeram o requerimento de auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro e não passaram por perícia médica podem fazer uma nova solicitação, com marcação de avaliação médica presencial numa agência no prazo de 30 dias, a contar da reabertura das unidades. Metade dos postos do país reabriu hoje, com horário reduzido (das 7h às 13h), apenas para casos agendados.
A nova solicitação também pode ser feita pelos segurados que tiveram o pedido de antecipação do auxílio-doença negado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045). O benefício por incapacidade tem sido antecipado pelo INSS, em muitos casos, diante da impossibilidade de as pessoas fazerem perícias médicas, já que as agências estavam fechadas em todo o país desde março.
Neste caso, o exame presencial também deverá ser agendado no prazo de 30 dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.
As novas regras constam de um edital da Diretoria de Benefícios do INSS publicado no Diário Oficial da União.
A solicitação deverá ser feita pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS. Outra opção é a central telefônica 135.
O INSS esclarece, no entanto, que para efeito de concessão do benefício, a data a ser considerada será retroativa ao dia em que o primeiro requerimento foi feito, evitando que o segurado seja prejudicado.
Fonte: Extra Globo