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Perícias sociais e médicas presenciais são retomadas pelo JEF de Minas Gerais


A Central de Perícias dos Juizados Especiais Federais retomou, desde o dia 12 de agosto, as perícias sociais e médicas presenciais em um dos imóveis da Justiça Federal de Minas Gerais – uma casa localizada no Bairro Gutierrez, na Rua Estácio de Sá, nº 30.

 

Essa retomada das atividades presenciais da Central foi necessária porque se encontravam pendentes mais de 300 perícias sociais e mais de 3.500 mil perícias médicas, após a paralisação temporária dos serviços devido à pandemia da Covid-19. No primeiro dia do reinício, foram registradas 12 perícias, que são um dos meios de prova técnica para auxiliar na prestação jurisdicional. Agora, os processos que dependiam dessa prova terão tramitação mais célere.

 

A diretora do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Nucod), Veridiane Santos Muzzi, explica que as perícias médicas estão sendo realizadas em quatro consultórios na casa e também em alguns consultórios externos dos próprios médicos, dependendo da especialidade, como oftalmologia, por exemplo. As perícias sociais são feitas nas residências dos jurisdicionados, justamente para aferição da condição de hipossuficiência.

 

Há previsão de que sejam efetivadas, até o fim deste mês de agosto, cerca de 300 perícias sociais e 700 perícias médicas. Em todos os procedimentos, peritos profissionais utilizam os EPI’s (equipamentos de proteção individual) e seguem todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Portaria Nucod 10334233, em conformidade com a Resolução Presi 10762107 e com o Relatório Técnico do Comitê de Retomada das Atividades Presencias Pós-Crise Covid-19.

 

Na avaliação do coordenador dos Juizados Especiais Federais, juiz federal Klaus Kuschel, “a retomada das perícias presenciais demonstra a preocupação e o respeito da Justiça Federal com o jurisdicionado devido ao caráter alimentar das ações previdenciárias em que essas se mostram, por vezes, essenciais para sua solução. É a Justiça Federal ciente e sempre assumindo seu papel constitucional perante a sociedade brasileira”.

 

Fonte: TRF-1